Pedido enviado ao Comando-Geral da corporação pede a anulação, em 48h,
das provas para soldado condutor e operador de viaturas
Mais de cem
manifestações sobre irregularidades nas provas do concurso para o Corpo de
Bombeiros Militar do DF (CBMDF) chegaram ao conhecimento do Ministério Público
do DF e Territórios (MPDFT) por meio da Ouvidoria. Diante dessas informações, a
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) recomendou,
nesta terça-feira, 7 de março, que o Comando-Geral anule, em 48 horas, a
primeira etapa do concurso para o cargo de soldado condutor e operador de
viaturas.
O Ministério Público
identificou graves falhas procedimentais cometidas pelo Instituto de
Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) durante
a primeira etapa do certame, ocorrida em 5 de fevereiro. Entre elas a não
designação prévia das salas para a realização das provas e atraso para o seu
início; descontrole por parte dos fiscais em relação à coordenação dos
candidatos em sala; divergência entre os nomes constantes nos cadernos de
provas e respectivos gabaritos; e não concessão de tempo complementar aos candidatos,
uma vez que o certame fora iniciado após o prazo preestabelecido no edital.
“É imperioso reconhecer
que a desordem administrativa perpetrada pelo Idecan durante a aplicação das
provas em questão, especialmente em relação às inconsistências relativas aos
cartões de respostas, fragilizaram, de forma evidente, a legitimidade da
concorrência”, afirmam os promotores de Justiça na recomendação. O Ministério
Público também reforça que o procedimento compromete a impessoalidade que deve
nortear a conduta da Administração, permitindo a ocorrência de fraudes.
Após a anulação da
etapa questionada, caso opte pela continuidade do certame, o comandante-geral,
coronel Hamilton Santos Júnior, deve designar nova data para a realização da
primeira etapa, com prazo razoável para viabilizar a programação por partes dos
candidatos, especialmente dos inscritos residentes em outras unidades da
Federação. Além disso, deve ser dada aos candidatos a possibilidade de requerer
a restituição do valor da inscrição por parte da banca organizadora.
Em contato com a assessoria do comandante
geral, foi repassado que as determinações do MPDFT, serão cumprida na
integra.
Clique aqui para conferir a recomendação.
Fone: MPDFT
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