A Proposta de Emenda
Constitucional de nº 113-A/2015, de autoria do Deputado Federal Capitão Augusto
(PR-SP) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
por unanimidade.
Com a aprovação, os Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares estaduais e do Distrito Federal passam a ter direitos
políticos equiparados com os demais servidores, tais como:
· –
Poder retornar para ativa depois de cumprir o mandato;
· –
Ter a promoção garantida, ainda durante o mandato, pelo critério de
antiguidade;
· –
Acumular os salários do executivo e legislativo;
· –
Poder sair candidato independente do tempo de serviço; e
· –
O tempo de mandato contará para todos os fins.
A PEC já havia sido
aprovada com expressiva votação em 1° e 2° turno na Câmara, foi aprovada na
íntegra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora só falta a
votação no plenário do Senado. (Emenda constitucional não necessita de sanção
presidencial)
EMENTA E EXPLICAÇÃO DA
EMENTA
Ementa:
Reforma as instituições
político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição
Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o
novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Explicação da Ementa:
Reforma política e
eleitoral permite doações de pessoas físicas ou jurídicas a partidos e apenas
de pessoas físicas a candidatos, nos limites da lei; proíbe a reeleição para os
cargos executivos; limita o acesso aos recursos do fundo partidário e aos
programas gratuitos de rádio e TV aos partidos que tenham elegido pelo menos um
representante no Congresso Nacional na eleição anterior; reduz as idades
mínimas para o exercício de mandatos eletivos, exceto para Presidente e
Vice-Presidente da República; reduz os requisitos para a apresentação de
projeto de lei de iniciativa popular; estabelece que as Resoluções e atos
normativos do TSE só terão eficácia após decorridos dezoito meses da data de
sua vigência; determina a impressão e confirmação do voto pelo eleitor na urna
eletrônica; veda a reeleição para os mesmos cargos nas Mesas da Câmara e do
Senado; estabelece condições específicas de elegibilidade para policiais e
bombeiros militares.
Da redação com
informações da ACS Dep Cap Augusto
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