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APROVADA NA CCJ DO SENADO A PEC DOS DIREITOS POLÍTICOS DOS MILITARES

A Proposta de Emenda Constitucional de nº 113-A/2015, de autoria do Deputado Federal Capitão Augusto (PR-SP) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal por unanimidade.
Com a aprovação, os Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares estaduais e do Distrito Federal passam a ter direitos políticos equiparados com os demais servidores, tais como:
· – Poder retornar para ativa depois de cumprir o mandato;
· – Ter a promoção garantida, ainda durante o mandato, pelo critério de antiguidade;
· – Acumular os salários do executivo e legislativo;
· – Poder sair candidato independente do tempo de serviço; e
· – O tempo de mandato contará para todos os fins.
A PEC já havia sido aprovada com expressiva votação em 1° e 2° turno na Câmara, foi aprovada na íntegra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora só falta a votação no plenário do Senado. (Emenda constitucional não necessita de sanção presidencial)
EMENTA E EXPLICAÇÃO DA EMENTA
Ementa:
Reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Explicação da Ementa:
Reforma política e eleitoral permite doações de pessoas físicas ou jurídicas a partidos e apenas de pessoas físicas a candidatos, nos limites da lei; proíbe a reeleição para os cargos executivos; limita o acesso aos recursos do fundo partidário e aos programas gratuitos de rádio e TV aos partidos que tenham elegido pelo menos um representante no Congresso Nacional na eleição anterior; reduz as idades mínimas para o exercício de mandatos eletivos, exceto para Presidente e Vice-Presidente da República; reduz os requisitos para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular; estabelece que as Resoluções e atos normativos do TSE só terão eficácia após decorridos dezoito meses da data de sua vigência; determina a impressão e confirmação do voto pelo eleitor na urna eletrônica; veda a reeleição para os mesmos cargos nas Mesas da Câmara e do Senado; estabelece condições específicas de elegibilidade para policiais e bombeiros militares.

Da redação com informações da ACS Dep Cap Augusto

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