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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO PEDE IMPUGNAÇÃO DO CONCURSO DE OFICIAL MÉDICO DO CBMDF

O ministério Público da União instaurou investigação em virtude de manifestação de candidatos do concurso público do para o curso de habilitação de Oficiais Complementares, quadro Médico do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal organizada pela IDECAN, que relataram alguns fatos que poderiam ser considerados irregularidades e que enseja na anulação do certame.
Entre os questionamentos estão a omissão da banca em apresentar justificativas as respostas do gabarito preliminar, o que feriria o artigo 53 da lei 4949/2012, ou seja, o não fornecimento, pela banca organizadora, de cópia do recurso apresentado pelos candidatos, viola o art. 58 da lei retrocitada, que o edital não esclarece quais os critérios da correção da prova discursiva, como prevê o artigo 37 da lei Distrital do concurso público.
A grande quantidade de notas altas nas provas discursivas, sem erros formais ou materiais, presenciaram a falta de lisura da banca organizadora, quando também não houve divulgação do espelho da prova discursiva, impossibilitando o candidato saber quais pontos foram descontados na sua avaliação, como também que a prova não foi corrigido por, ao menos, dois avaliadores, ferindo o art. 37, § único, da lei 4949/2012.
O ministério Público pede se a impugnação quanto ao critério da correção da prova discursiva, afirmando que aborda informações cedidas pela banca, contudo, não foram considerados na correção. É que diferentes critérios de altura para homens e mulheres, feriram o principio da igualdade, com também de questões que contrariam disposições contidas no projeto de lei do Senado Federal Nº 74/2010.
Leia também:  MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS QUESTIONAMENTOS ENTENDE NÃO SER VALIDO ANULAÇÃO DE PROVA DO CONCURSO DO CBMDF.

Por Bombeiros DF

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