O
ministério Público da União instaurou investigação em virtude de
manifestação de candidatos do concurso público do para o curso de
habilitação de Oficiais Complementares, quadro Médico do Corpo de
Bombeiros Militares do Distrito Federal organizada pela IDECAN, que
relataram alguns fatos que poderiam ser considerados irregularidades
e que enseja na anulação do certame.
Entre
os questionamentos estão a omissão da banca em apresentar
justificativas as respostas do gabarito preliminar, o que feriria o
artigo 53 da lei 4949/2012, ou seja, o não fornecimento, pela banca
organizadora, de cópia do recurso apresentado pelos candidatos,
viola o art. 58 da lei retrocitada, que o edital não esclarece quais
os critérios da correção da prova discursiva, como prevê o artigo
37 da lei Distrital do concurso público.
A
grande quantidade de notas altas nas provas discursivas, sem erros
formais ou materiais, presenciaram a falta de lisura da banca
organizadora, quando também não houve divulgação do espelho da
prova discursiva, impossibilitando o candidato saber quais pontos
foram descontados na sua avaliação, como também que a prova não
foi corrigido por, ao menos, dois avaliadores, ferindo o art. 37, §
único, da lei 4949/2012.
O ministério Público pede se a impugnação quanto ao critério da
correção da prova discursiva, afirmando que aborda informações
cedidas pela banca, contudo, não foram considerados na correção. É que diferentes critérios de altura para homens e mulheres, feriram o
principio da igualdade, com também de questões que contrariam
disposições contidas no projeto de lei do Senado Federal Nº
74/2010.
Leia também: MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS QUESTIONAMENTOS ENTENDE NÃO SER VALIDO ANULAÇÃO DE PROVA DO CONCURSO DO CBMDF.
Leia também: MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS QUESTIONAMENTOS ENTENDE NÃO SER VALIDO ANULAÇÃO DE PROVA DO CONCURSO DO CBMDF.
Por Bombeiros DF
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