A comissão especial da
Câmara que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as
eleições, aprovou nesta quarta=feira (23), em votação simbólica,
o parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR). Apenas
um destaque ou sugestão de texto foi aprovado, o que prevê que o
fim das coligações valerá a partir das eleições de 2018, e não
em 2020 como previsto inicialmente pela relatora.
A proposta aprovada prevê
que os partidos possam formar uma federação entre as legendas que
tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações
partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. A
atuação da federação deve seguir uma identidade política única
e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de cada partido. Uma das
principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo
tempo de mandato, ao contrário das coligações que costumam ser
desfeitas logo após as eleições.
A federação será criada
por decisão das convenções nacionais dos partidos que a compõem e
poderá ser reproduzida no Senado, na Câmara, nas assembleias
legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Pelo substitutivo também
não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em
âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações
permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.
A proposta torna
constitucional ainda que aos detentores de cargos dos poderes
Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam
perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram
eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido
caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações
de discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do
programa partidário.
Cláusula de
desempenho
Uma das principais mudanças
estabelecidas pela PEC 282 é a definição de um patamar mínimo de
votos que um partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos
do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação de propaganda
no rádio e na televisão.
De acordo com o substitutivo
aprovado na comissão, a partir de 2030, somente os partidos que
obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo
menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo
Partidário. Os partidos deverão ainda ter elegido pelo menos 15
deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será
adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será
gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9
deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o
índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
Vencida a etapa na comissão,
a proposta será encaminhada para apreciação dos deputados em
plenário. Por se tratar de uma mudança constitucional, deve receber
pelo menos 308 votos para ser aprovada. Se aprovada no plenário da
Câmara, volta para o Senado por ter sofrido alterações pelos
deputados.
Fonte: Agência Brasil
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