O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) a
Medida Provisória 846/18, que redistribui os recursos de loterias
federais para direcioná-los também ao Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP), cujo funcionamento é reformulado. A matéria será
enviada ao Senado.
O
texto aprovado é o projeto de lei de conversão de autoria do
relator da MP, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto cria uma
loteria na modalidade quota fixa, destinada a enquadrar apostas de
resultados esportivos realizadas pela internet.
Para
o relator, o mercado de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos
é estimado em R$ 4,3 bilhões e se concentra em sites estrangeiros.
A regulamentação permitirá a cobrança de impostos e taxa de
fiscalização.
Segundo
a nova distribuição proposta para as loterias existentes, e com
base em dados de referência da arrecadação de 2016, divulgados
pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Fundo de Financiamento
Estudantil (FIES) perde cerca de R$ 900 milhões.
O
Ministério da Segurança Pública (FNSP e Fundo Penitenciário
Nacional - Funpen) ficará com cerca de 9,4% da arrecadação bruta
(25,8% da líquida) das loterias existentes. Nos valores de 2016,
isso daria cerca de R$ 1,2 bilhão (sem atualização) a partir de
2019 e sem contar com a Lotex, loteria instantânea ainda não
implantada.
A
Seguridade Social continua com o maior percentual isolado dentre os
beneficiários da arrecadação com loterias (16,8% do bruto).
Em
2016, a arrecadação bruta de todas as loterias administradas pela
Caixa foi de R$ 12,8 bilhões. Desse total, R$ 6,1 bilhões foram
distribuídos às áreas de esporte, cultura, seguridade social,
educação, saúde e segurança pública.
A
Lotex, segundo intenções do governo, deve ser operada pela
iniciativa privada por meio de outorga para cerca de 15 anos.
Entretanto, nos leilões lançados em 2017 não houve interessados,
ainda que o lance mínimo tenha diminuído.
Segurança
A maior parte da arrecadação líquida da Lotex ficará com o FNSP (13% da arrecadação bruta e 77,84% da líquida). A arrecadação líquida é considerada aquela após a dedução das despesas de custeio e manutenção, do prêmio líquido e do Imposto de Renda na fonte sobre o prêmio pago.
A maior parte da arrecadação líquida da Lotex ficará com o FNSP (13% da arrecadação bruta e 77,84% da líquida). A arrecadação líquida é considerada aquela após a dedução das despesas de custeio e manutenção, do prêmio líquido e do Imposto de Renda na fonte sobre o prêmio pago.
Estudo
divulgado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDS) na época do leilão frustrado da Lotex indicava estimativa
otimista de arrecadação bruta de R$ 209 milhões no primeiro ano e
sucessivos aumentos em cinco anos seguidos até atingir R$ 6 bilhões
no quinto ano de funcionamento.
Entretanto,
as projeções para a Lotex não consideram o efeito sobre outras
loterias, cuja arrecadação poderia diminuir em razão da
atratividade dessa loteria instantânea, que deve distribuir maior
quantidade de prêmios menores.
Na
lei de criação da Lotex (13.155/15), a maior parte dos recursos
ficaria com o Ministério do Esporte (10% do bruto). Outros 3% seriam
direcionados ao Funpen.
Repasse
direto
A MP 846/18 revoga todos os dispositivos atuais sobre a distribuição de recursos de loterias, prevendo uma transição que vai até 31 de dezembro de 2018 ou até a Lotex entrar em operação, o que ocorrer por último.
A MP 846/18 revoga todos os dispositivos atuais sobre a distribuição de recursos de loterias, prevendo uma transição que vai até 31 de dezembro de 2018 ou até a Lotex entrar em operação, o que ocorrer por último.
Para
algumas entidades do esporte, hoje beneficiadas com repasses
indiretos feitos por outras entidades, o texto determina ao agente
operador repassar os recursos diretamente. É o caso do Comitê
Brasileiro de Clubes (CBC), da Confederação Brasileira do Desporto
Escolar (CBDE), da Confederação Brasileira do Desporto
Universitário (CBDU) e da Federação Nacional dos Clubes
(Fenaclubes).
Atualmente,
elas recebem recursos por meio do Comitê Olímpico Brasileiro (COB)
e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por exemplo, que também
contarão com o dinheiro das loterias diretamente, em vez de por meio
do Ministério do Esporte.
Todas
essas entidades, exceto a Fenaclubes, deverão aplicar os recursos
exclusivamente em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e
manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de
preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de
participação em eventos desportivos e no custeio de despesas
administrativas, seguindo regulamentação do Ministério do Esporte.
Em
relação ao CBC, 15% do recebido deverão ser direcionados a
atividades paradesportivas por meio de repasse ao CPB ou diretamente,
com chamamento geral de entidades filiadas ou não filiadas.
Todo
ano, cada uma dessas entidades deverá apresentar relatório ao
ministério e, se o Conselho Nacional do Esporte (CNE) não o
aprovar, a entidade ficará sem recursos no ano seguinte.
Já
a Fenaclubes deverá aplicar o dinheiro em capacitação, formação
e treinamento de gestores de clubes sociais.
Quanto
ao COB e ao CPB, o projeto de lei de conversão prevê que um mínimo
de 10% dos recursos recebidos seja aplicado no fomento de eventos e
competições esportivas, treinamentos e manutenção e custeio de
estruturas físicas esportivas.
A
mudança foi feita pelo relator a pedido do Ministério do Esporte. A
intenção é usar os recursos em ginásios e instalações do legado
olímpico. Para isso, o texto dispensa as entidades de realizar
chamamento público, permitindo um contrato direto com os
administradores dessas arenas esportivas.
Fonte:
Agência Câmara
Leia também: LEI DISPENSA RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
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