Por Ricardo Vasconcelos
Há alguns dias atrás nesta segunda-feira dia 07 de janeiro
de 2019, o funcionário de carreira do Banco do Brasil,
ANTÔNIO HAMILTON ROSSEL MOURÃO, que já exercia o cargo de
Assessor Empresarial nos quadros do Banco do Brasil, com
salário bruto de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) foi
promovido para o cargo de Assessor Empresarial da Presidência
do Banco do Brasil no setor de Agronegócios com o salário
de R# 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Seria uma promoção normal como ocorre todos os dias no
Banco do Brasil pelo fato deste funcionário possuir 18 anos
de carreira dentro dos quadros do Banco do Brasil e ser a
área do agronegócio, exatamente a especialidade deste
servidor.
Porém, o especial interesse da imprensa nesta promoção se
deu pelo fato deste servidor ser filho do Vice-Presidente da
República do Brasil HAMILTON MOURÃO.
A imprensa antes mesmo de verificar a regularidade do ato,
por sua notória vocação sensacionalista da publicidade
opressora, já lançou manchetes desabonadoras ao ato e com
uma pitada de maldade, alfinetaram o eminente Vice-Presidente
como se ele tivesse “emplacado” seu filho para uma
indicação e nomeação ilegal.
Informaram os jornais que BOMBA - no mesmo dia de empossado
no cargo de presidente do Banco do Brasil BRUNO NOVAES,
nomeou para Assessor direto seu com o salário de 37 mil
reais, o filho do Vice-Presidente da república”.
Ocorre que esta promoção e não uma nomeação, foi feita
dentro de toda regularidade legal, mesmo a imprensa querendo
conferir ao ato alguma ilegalidade e destacando o salário
que o mesmo irá receber até acima do que ele irá de
fato receber, apenas para macular o ato, que nada tem de
ilegal.
Primeiro porque ANTONIO HAMILTON MOURÃO é concursado do
Banco do Brasil desde 27 de março de 2000, e desde então,
teve poucas promoções em sua carreira e no caso todas
elas por mérito próprio, e agora, neste período antes de
ser promovido, já era assessor empresarial sênior há mais
de 10 anos, e trabalhava, exatamente na área de
Agronegócios, a mesma que foi promovido, que antes ganhava o
salário em torno de 14.000,00 (quatorze mil reais).
Ocorre que hoje na atual composição do Banco do Brasil,
existem no máximo 5 assessores que ocupam o cargo que o
filho de Mourão ocupava (assessor executivo sênior de
agronegócios) até dia 06 de janeiro de 2019.
Isso significa que o Presidente BRUNO NOVAES teria que
escolher entre estes cinco um deles para o cargo que
promoveu ANTONIO HAMILTON MOURAO.
Entre estes cinco (todos com boa capacidade técnica e
conhecimento de negócios) ANTONIO MOURAO se destaca no
Agronegócio, não por ser filho do Vice-Presidente da
República, e sim por seu mérito próprio. Assim foi elevado
ao cargo de Assessor da Presidência com concentração em
Agronegócios, consequentemente promovido por merecimento com
salário mais alto.
Salário este que está nos níveis normais do cargo que
irá ocupar, aliás muito menor do que seu antecessor, este
sim, indicado e não concursado e que sequer tinha o
conhecimento técnico que ANTONIO MOURÃO possui.
Portanto, os questionamentos legais que se fizeram. Poderia
o General Mourão ser penalizado por este ato e seu filho e
o Presidente do Banco do Brasil, por nepotismo? ou
enquadralos em Nepotismo cruzado?
Seria um ato ilegal e em preterição de outros servidores?
Seria uma Admissão fora dos padrões do Banco do Brasil?
A resposta a todas estas perguntas é NÃO. TODO O ATO FOI
LEGAL.
Primeiro o que é o nepotismo? A palavra vem do latim
(NEPOS) descendente, próximo, parente – o nepotismo
significa a nomeação de parentes em detrimento de pessoas
com melhor conhecimento e mais competentes para o cargo. E
de acordo com o decreto nº 7.203 de 4 de junho de 2010 –
nepotismo é vedado em todos níveis da administração
direta e indireta pela Lei, inclusive nas Empresas Públicas
e Sociedade de Economia Mista pelo artigo 2º do Decreto nº
7203/2010.
Mas há a exceção - de que caso o beneficiário pelo
cargo ou função é legalmente constituído no órgão ou
entidade que será nomeado e que possui conhecimento técnico
na área que irá ocupar – sendo assim, não há
nepotismo.
Eis o que se colhe do Art. 4º - Não se incluem nas
vedações deste Decreto as nomeações, designações ou
contratações:
I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento
efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive
aposentados, observada a compatibilidade do grau de
escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a
compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a
complexidade inerente ao cargo em comissão ou função
comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do
servidor ou empregado;
Sendo assim, para se ter o nepotismo há necessidade de que
o favorecido seja parente e que o mesmo seja nomeado em
preterição a outros mais qualificados que o mesmo, seja a
nomeação feita a pessoa não concursada e pelo simples fato
de ser filho ou parente de uma autoridade.
O mesmo se diz do nepotismo cruzado, que seria a nomeação
de um parente em troca da nomeação de outro parente de
outra autoridade para “compensar” o favor.
Seja por um tipo de nepotismo ou pelo outro, Não é o
caso do filho de Mourão.
ANTONIO HAMILTON ROSSEL MOURÃO é concursado há 18 anos,
desde de ano de 2000, pelo Banco do Brasil, então não há
que se falar em nepotismo de que o beneficiário do cargo
é concursado.
Já ocupava o cargo de Assessor Sênior. Cargo do qual hoje
existem além dele mais quatro assessores, no caso em si, o
filho do Vice-Presidente Mourão era o mais indicado,
independentemente de ser filho do General Mourão, o mesmo
era o mais indicado por conhecer o assunto e de maior
confiança a prestar o serviço, claro.
Não há que se falar também, em nepotismo cruzado pelo
ato de nomeação do Presidente do Banco do Brasil ter sido
feito pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro e não pelo
General Mourão, no caso, o filho de Mourão já era
assessor no Banco do Brasil e já configura nos quadros de
carreira do Banco.
Também esbarra na exceção apresentada no artigo 4º do
decreto 7203/2010, pois é concursado, e possui o melhor
conhecimento da área de agronegócio do que seus colegas,
além sim do fato de não ser indicado pelo PT, e um dos
pontos mais importantes a se destacar FICHA LIMPA, sem nenhum
ato desabonador em 18 anos de Banco do Brasil, tratando de
negócios milionários.
Cargo de confiança, pressupõem-se confiança e fidelidade, e
honestidade o que independente de parentesco.
O Servidor promovido é especialista em Agronegócios e é
um assessor de confiança nesta área específica, ou seja,
foi promovido pelo seu conhecimento e concentração de
expertise.
Dentro das promoções do Banco do Brasil, seu ato foi por
meritocracia e por ser por antiguidade, o mais indicado para
o cargo também.
Quanto ao salário?
Não há que se falar em salário exorbitante, pois um
assessor da Presidência ganha mais que isso, o anterior
assessor que ocupava o cargo do filho do General ganhava
salário muito superior ao dele, para mesma função de que
o filho do Vice-Presidente da República receberá - R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais).
E esse assessor era cargo de confiança como todos outros de
assessoria, mas não era concursado e não era expert no assunto que
era assessor. Conclusão – apesar de que o filho do General foi
promovido no mesmo dia em que houve a posse para Presidente do Banco
do Brasil do senhor BRUNO NOVAES o ato foi legal, amparado pela
Constituição em seu artigo 37, caput, pelo Decreto 7203/2010, e
amparado pelas normas internas do Banco do Brasil de promoção e
merecimento, assim como seu salário é compatível com que outros
assessores e Executivos, ganham no Banco do Brasil.
Portanto, essas matérias jornalísticas que se apegam apenas ao
partidarismo e achincalham as pessoas sem o mínimo de conhecimento
legal, só servem para criar mais e mais mimimis sem a mínima
fundamentação. O que importa é que este Governo se pauta pela
legalidade e pela meritocracia e busca de todas formas sair da
imoralidade que existia com nomeações por mera politicagem e dos
amigos do Rei, que hoje está deposto e preso, para o bem da nação.
Leia também: A ESQUERDA NÃO ESTÁ NEM AI PARA QUEM FOI ASSASSINADO POR BATTISTI
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