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UMA REFLEXÃO JURÍDICA SOBRE A NOMEAÇÃO DE HAMILTON ROSSEL MOURÃO


Por Ricardo Vasconcelos
Há alguns dias atrás nesta segunda-feira dia 07 de janeiro de 2019, o funcionário de carreira do Banco do Brasil, ANTÔNIO HAMILTON ROSSEL MOURÃO, que já exercia o cargo de Assessor Empresarial nos quadros do Banco do Brasil, com salário bruto de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) foi promovido para o cargo de Assessor Empresarial da Presidência do Banco do Brasil no setor de Agronegócios com o salário de R# 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Seria uma promoção normal como ocorre todos os dias no Banco do Brasil pelo fato deste funcionário possuir 18 anos de carreira dentro dos quadros do Banco do Brasil e ser a área do agronegócio, exatamente a especialidade deste servidor.
Porém, o especial interesse da imprensa nesta promoção se deu pelo fato deste servidor ser filho do Vice-Presidente da República do Brasil HAMILTON MOURÃO.
A imprensa antes mesmo de verificar a regularidade do ato, por sua notória vocação sensacionalista da publicidade opressora, já lançou manchetes desabonadoras ao ato e com uma pitada de maldade, alfinetaram o eminente Vice-Presidente como se ele tivesse “emplacado” seu filho para uma indicação e nomeação ilegal.
Informaram os jornais que BOMBA - no mesmo dia de empossado no cargo de presidente do Banco do Brasil BRUNO NOVAES, nomeou para Assessor direto seu com o salário de 37 mil reais, o filho do Vice-Presidente da república”.
Ocorre que esta promoção e não uma nomeação, foi feita dentro de toda regularidade legal, mesmo a imprensa querendo conferir ao ato alguma ilegalidade e destacando o salário que o mesmo irá receber até acima do que ele irá de fato receber, apenas para macular o ato, que nada tem de ilegal.
Primeiro porque ANTONIO HAMILTON MOURÃO é concursado do Banco do Brasil desde 27 de março de 2000, e desde então, teve poucas promoções em sua carreira e no caso todas elas por mérito próprio, e agora, neste período antes de ser promovido, já era assessor empresarial sênior há mais de 10 anos, e trabalhava, exatamente na área de Agronegócios, a mesma que foi promovido, que antes ganhava o salário em torno de 14.000,00 (quatorze mil reais).
Ocorre que hoje na atual composição do Banco do Brasil, existem no máximo 5 assessores que ocupam o cargo que o filho de Mourão ocupava (assessor executivo sênior de agronegócios) até dia 06 de janeiro de 2019.
Isso significa que o Presidente BRUNO NOVAES teria que escolher entre estes cinco um deles para o cargo que promoveu ANTONIO HAMILTON MOURAO.
Entre estes cinco (todos com boa capacidade técnica e conhecimento de negócios) ANTONIO MOURAO se destaca no Agronegócio, não por ser filho do Vice-Presidente da República, e sim por seu mérito próprio. Assim foi elevado ao cargo de Assessor da Presidência com concentração em Agronegócios, consequentemente promovido por merecimento com salário mais alto.
Salário este que está nos níveis normais do cargo que irá ocupar, aliás muito menor do que seu antecessor, este sim, indicado e não concursado e que sequer tinha o conhecimento técnico que ANTONIO MOURÃO possui.
Portanto, os questionamentos legais que se fizeram. Poderia o General Mourão ser penalizado por este ato e seu filho e o Presidente do Banco do Brasil, por nepotismo? ou enquadralos em Nepotismo cruzado?
Seria um ato ilegal e em preterição de outros servidores?
Seria uma Admissão fora dos padrões do Banco do Brasil?
A resposta a todas estas perguntas é NÃO. TODO O ATO FOI LEGAL.
Primeiro o que é o nepotismo? A palavra vem do latim (NEPOS) descendente, próximo, parente – o nepotismo significa a nomeação de parentes em detrimento de pessoas com melhor conhecimento e mais competentes para o cargo. E de acordo com o decreto nº 7.203 de 4 de junho de 2010 – nepotismo é vedado em todos níveis da administração direta e indireta pela Lei, inclusive nas Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista pelo artigo 2º do Decreto nº 7203/2010.
Mas há a exceção - de que caso o beneficiário pelo cargo ou função é legalmente constituído no órgão ou entidade que será nomeado e que possui conhecimento técnico na área que irá ocupar – sendo assim, não há nepotismo.
Eis o que se colhe do Art. 4º - Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:
I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
Sendo assim, para se ter o nepotismo há necessidade de que o favorecido seja parente e que o mesmo seja nomeado em preterição a outros mais qualificados que o mesmo, seja a nomeação feita a pessoa não concursada e pelo simples fato de ser filho ou parente de uma autoridade.
O mesmo se diz do nepotismo cruzado, que seria a nomeação de um parente em troca da nomeação de outro parente de outra autoridade para “compensar” o favor.
Seja por um tipo de nepotismo ou pelo outro, Não é o caso do filho de Mourão.
ANTONIO HAMILTON ROSSEL MOURÃO é concursado há 18 anos, desde de ano de 2000, pelo Banco do Brasil, então não há que se falar em nepotismo de que o beneficiário do cargo é concursado.
Já ocupava o cargo de Assessor Sênior. Cargo do qual hoje existem além dele mais quatro assessores, no caso em si, o filho do Vice-Presidente Mourão era o mais indicado, independentemente de ser filho do General Mourão, o mesmo era o mais indicado por conhecer o assunto e de maior confiança a prestar o serviço, claro.
Não há que se falar também, em nepotismo cruzado pelo ato de nomeação do Presidente do Banco do Brasil ter sido feito pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro e não pelo General Mourão, no caso, o filho de Mourão já era assessor no Banco do Brasil e já configura nos quadros de carreira do Banco.
Também esbarra na exceção apresentada no artigo 4º do decreto 7203/2010, pois é concursado, e possui o melhor conhecimento da área de agronegócio do que seus colegas, além sim do fato de não ser indicado pelo PT, e um dos pontos mais importantes a se destacar FICHA LIMPA, sem nenhum ato desabonador em 18 anos de Banco do Brasil, tratando de negócios milionários.
Cargo de confiança, pressupõem-se confiança e fidelidade, e honestidade o que independente de parentesco.
O Servidor promovido é especialista em Agronegócios e é um assessor de confiança nesta área específica, ou seja, foi promovido pelo seu conhecimento e concentração de expertise.
Dentro das promoções do Banco do Brasil, seu ato foi por meritocracia e por ser por antiguidade, o mais indicado para o cargo também.
Quanto ao salário?
Não há que se falar em salário exorbitante, pois um assessor da Presidência ganha mais que isso, o anterior assessor que ocupava o cargo do filho do General ganhava salário muito superior ao dele, para mesma função de que o filho do Vice-Presidente da República receberá - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
E esse assessor era cargo de confiança como todos outros de assessoria, mas não era concursado e não era expert no assunto que era assessor. Conclusão – apesar de que o filho do General foi promovido no mesmo dia em que houve a posse para Presidente do Banco do Brasil do senhor BRUNO NOVAES o ato foi legal, amparado pela Constituição em seu artigo 37, caput, pelo Decreto 7203/2010, e amparado pelas normas internas do Banco do Brasil de promoção e merecimento, assim como seu salário é compatível com que outros assessores e Executivos, ganham no Banco do Brasil.
Portanto, essas matérias jornalísticas que se apegam apenas ao partidarismo e achincalham as pessoas sem o mínimo de conhecimento legal, só servem para criar mais e mais mimimis sem a mínima fundamentação. O que importa é que este Governo se pauta pela legalidade e pela meritocracia e busca de todas formas sair da imoralidade que existia com nomeações por mera politicagem e dos amigos do Rei, que hoje está deposto e preso, para o bem da nação.
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