Ministro
da Justiça afirma que proposta fortalece o combate à corrupção,
aos crimes violentos e à criminalidade organizada, com mudanças em
12 leis e nos códigos Penal e de Execução Penal
Por
Pires e Fabio Serapião
O
ministro Sérgio Moro,
da Justiça e Segurança Pública, está apresentando na manhã desta
segunda-feira, 4, a governadores e secretários estaduais de
segurança de todo o país, a proposta de projeto de lei que elaborou para fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à criminalidade organizada, com mudanças em 12 leis e nos códigos Penal de Execução Penal.
A iniciativa foi antecipada pelo Direto da Fonte, da jornalista Sonia
Racy.
Além
de pontos que ele já havia mencionado, como a possibilidade de
prisão após condenação em segunda instância e a negociação de
penas entre o Ministério Público e criminosos confessos, Moro
incluiu uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro,
a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena de policiais
que causarem morte durante sua atividade.
Pelo
texto, a proposta permite ao juiz reduzir a pena até a metade ou
deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo,
surpresa ou violenta emoção. As circunstâncias serão avaliadas e,
se for o caso, o acusado ficará isento de pena.
A
nova redação que o texto propõe no Código Penal para o chamado
“excludente de ilicitude” permite que o policial que age para
prevenir agressão ou risco de agressão a reféns seja considerado
como se atuando em legítima defesa. Pela lei atual, o policial deve
aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para então
reagir. Para Moro, a proposta pretende diminuir a sensação de
insegurança durante atuação policial.
Também
há uma proposta de permitir que o juiz coloque em liberdade o
acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude,
desde que ele não seja reincidente ou não estiver envolvido na
prática habitual de crimes ou integrar organização criminosa.
O
texto, no entanto, não retira a necessidade de investigação, como
foi defendido por Bolsonaro.
Moro
comentou a proposta durante coletiva de imprensa nesta tarde e disse
que “não existe licença para matar”.
“O
que a proposta faz é retirar dúvidas de que aquelas situações
específicas ali descritas caracterizam a legítima defesa. O agente
policial que, em situação de sequestro de refém, toma providência
para salvar vítima, é evidente que atua em legítima defesa. Muitas
vezes, essa situação não era assim entendida. Nós apenas deixamos
claro na lei situações que são pertinentes. Não existe licença
para matar. É um projeto consistente com o império da lei, em
respeito a direitos fundamentais”, disse Sérgio Moro.
No
pacote de propostas, algumas se destinam ao combate das facções
criminosas. Uma das mudanças é a que amplia a definição de
organização criminosa para incluir grupos que “se valham de modo
direto ou indireto do controle sobre a atividade criminal ou sobre a
atividade econômica” e cita textualmente facções conhecidas como
o Primeiro Comando da Capita(PCC), Comando Veremlho, Família do Norte, Terceiro Comando, Amigos dos Amigos além de “milícias ou utras associações como localmente
denominadas”. Além disso, prevê que líderes de facções iniciem
o cumprimento de regime em presídios de segurança máxima.
No
Código Eleitoral, Moro propôs uma alteração para incluir como
crime o caixa 2.
Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata de
falsidade ideológica em eleições. O projeto também considera
crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não
tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de
“caixa dois” . Além disso, o texto inclui que tanto doadores de
recursos e candidatos e integrantes de partidos e coligações
“quando concorrerem de qualquer modo para a prática criminosa”.
Como
revelado pelo Estado em
dezembro, Moro incluiu também a previsão de o regime inicial fechado para cumprimento da pena de condenados por crimes de corrupção e peculato, roubo a mão armada ou com violência.
Outro
ponto é o chamado “confisco alargado”, que é a possibilidade de
o Estado tomar os bens de maneira mais ampla, no caso de condenações
a penas maiores de 6 anos. A permissão é para confisco
correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do
condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito e
ele possa comprovar.
O
projeto de Moro também prevê o "plea bargian",
como é chamado o acordo entre Ministério Público e investigado
que, mediante confissão, permite fixar uma pena sem necessidade de
abertura de uma ação penal no judiciário – desde que a punição
tenha pena máxima inferior a 4 anos. Crimes de corrupção e roubo,
por exemplo, ficam de fora. O objetivo é desafogar o
Judiciário. Além disso, o projeto também disciplina a prática de
acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.
Após
a conversa com governadores, Sérgio Moro apresentou à imprensa o
projeto. Em relação à atuação policial, disse que não estava
“ampliando a legítima defesa, mas apenas deixando claro que
situações do cotidiano caracterizam legítima defesa”.
“O
que nós estamos colocando é que legítima defesa já está no
Código Penal. Se alguém age em legítima defesa não responde
por crime. O que nós colocamos é algo que juízes já fazem na
prática. Ele pode reduzir à metade se o excesso ocorrer em situação
de medo ou emoção. Um exemplo que ficou famoso foi o agressor de
uma atriz famosa, a Ana Hickmann, houve uma reação por parte do
parente dela que acabou matando o agressor. Ele foi processado e
acabou absolvido”, disse.
O criminalista
e professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, Conrado
Gontijo, criticou essa proposta. “O projeto legislativo
apresentado pelo Ministro Sérgio Moro é marcado por inúmeros
vícios de técnica legislativa e, além disso, propõe a alteração
de institutos já consolidados da ordem jurídica brasileira, de
forma absolutamente indevida. Para exemplificar, altera-se o
dispositivo do Código Penal que disciplina a legítima defesa, por
meio da introdução de disposição absolutamente vaga e que
confere, praticamente, salvo conduto para a atuação violenta de
agentes policiais. A atividade policial, a depender da interpretação
que se dê à norma (e se o intuito do projeto é endurecer o Direito
Penal, a tendência é a de que as interpretações dele sejam feitas
com essa mesma lógica), será suficiente para que configure situação
de legítima defesa. Trata-se de inequívoco absurdo, que legitimará
inúmeras ações violentas, que recaem essencialmente sobre a
população mais carente.”
Ao
menos 12 governadores estiveram na reunião,
além de vice-governadores e secretários estaduais de segurança.
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