Agentes
penitenciários também poderão ser beneficiados
Por Wellton Máximo
Os
estados poderão aprovar idades mínimas e tempos de contribuição
menores para a aposentadoria de policiais e agentes penitenciários.
A mudança consta do voto complementar da reforma da Previdência,
lida pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara,
deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
A
prerrogativa aumentou a lista de categorias de servidores públicos
que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria. Na primeira
versão do relatório, apenas professores e servidores com
deficiência poderiam aposentar-se antes do tempo. O voto
complementar estendeu a prerrogativa a policiais, agentes
penitenciários e socioeducativos e servidores expostos a agentes
nocivos físicos, químicos e biológicos.
Enquanto
os legislativos estaduais e municipais não aprovarem as regras
diferenciadas, as categorias ficam submetidas à Constituição.
Pensões
por morte
Atendendo
a um pedido dos policiais, Moreira incluiu na proposta o pagamento de
pensão integral a policiais mortos em qualquer ocorrência
relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças
ocupacionais. A primeira versão do texto permitia a pensão integral
apenas em agressões sofridas em serviço.
Os
dependentes de servidores públicos também poderão garantir pensões
de pelo menos um salário mínimo caso essa seja a única fonte de
renda dos beneficiários. Esse ponto constava da primeira versão do
relatório, mas teve a redação alterada para ficar mais claro.
Depois
de quase duas horas de obstrução por deputados da oposição,
Moreira começou a leitura do voto complementar no fim desta tarde.
Fonte: Agência Brasil
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