Por Alexandre de Paula
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) julgou, nesta segunda-feira
(19/8), improcedentes duas ações que pediam a cassação do
governador Ibaneis Rocha (MDB). A Corte concluiu que a declaração
de Ibaneis prometendo reconstruir casas derrubadas pela Agefis não é
suficiente para se configurar abuso de poder econômico e captação
ilícita de votos.
Em
maio, o julgamento foi pausado porque o desembargador Hector
Valverde, último a votar, pediu vista. O placar era de 5 a 0 contra
a condenação. Na sessão de hoje, Valverde votou pela rejeição da
acusação de abuso do poder econômico, mas entendeu que houve, no
caso analisado, compra de votos. “As provas trazidas, documentadas
em vídeo e divulgadas, mostram que o representado prometeu vantagens
em troca de votos”, disse. “Houve a finalidade de prometer em
troca votos. Não se trata de filantropia porque o candidato
condicionou a promessa à vitória nas eleições”, acrescentou.
A
maioria dos desembargadores, porém, acompanhou o voto do relator,
Waldir Leôncio Lopes Júnior. Ele argumentou, ainda em maio, que não
há elementos suficientes para se configurar que houve captação
ilícita dos votos nem abuso do poder econômico. “Deve-se se
concluir pela inexistência de pelo menos três elementos para
configurar captação ilícita: pessoa ou grupo específico para
usufruir da oferta; não se reconhece a oferta de vantagem pessoal em
troca de voto; candidato não agiu com intuito de impedir o livre
direito de voto do eleito”, disse. “Não restou comprovado
ocorrência de abuso do poder econômico com gravidade para
comprometer o processo eleitoral”, complementou.
Os
autores dos pedidos de cassação foram os então candidatos ao
Buriti Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol). As denúncias
foram feitas com base em um vídeo que mostra Ibaneis – à época,
candidato ao GDF – prometendo reconstruir com o próprio dinheiro
casas derrubadas pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, localizada próximo a Taguatinga.
“As casas que a Agefis derrubou, eu vou construir com o meu
dinheiro”, declarou Ibaneis em evento na região em 30 de setembro
do ano passado.
Alegações
Nas
ações, a acusação alegava que o governador cometeu abuso do poder
econômico. Também afirma que a região em que o discurso foi feito
é um significativo colégio eleitoral do Distrito Federal e teria
potencial para desequilibrar “qualquer disputa política
partidária”.“A promessa de uso de recursos financeiros próprios,
de vultosa monta, com repercussão direta no patrimônio do eleitor
(casa própria), influencia diretamente na intenção de voto
daquelas pessoas configurando captação ilícita de sufrágio e
abuso de poder econômico”, diz trecho da ação de investigação
judicial eleitoral apresentada pelo PSB e assinada pelos advogados
Gabriela Rollemberg e Rodrigo Pedreira. Eles devem recorrer da
decisão.
A
defesa de Ibaneis alegou que se tratava de plataforma de campanha e
promessa genérica referente a política pública para reparar danos
causados por derrubadas ilegais pela Agefis. Além disso, argumentou
que não houve uso de recursos financeiros para afetar a liberdade de
voto e que o vídeo apresentado na denúncia contém trechos que
foram tirados de contexto.
“As
eleições começaram muito acirradas. Desde o início, os
adversários identificaram qual seria o ponto fraco que poderia ser
explorado contra o candidato Ibaneis: o fato de ele ser rico. Todos
os candidatos passaram, a partir daí, a acusá-lo de abusar do poder
econômico”, destacou o advogado do governador, Bruno Rangel, na
sessão de maio. “Os candidatos divulgaram à exaustão do vídeo.
Depois disso, ajuízam ação dizendo que o fato foi amplificado pela
divulgação do vídeo na imprensa”, observou.
Posição
do Ministério Público
As
ações pedem a cassação da chapa, com a perda de mandato do
governador Ibaneis Rocha e do vice-governador Paco Britto. O
Ministério Público Eleitoral, no entanto, já havia se manifestado
pela improcedência da ação. O procurador regional eleitoral do DF,
José Jairo Gomes, avalia que a atitude de Ibaneis foi questionável,
mas que não há elementos suficientes para a cassação da chapa,
levando-se em consideração a gravidade da atitude.
“Inexistem
nos autos elementos de prova que demonstrem que Ibaneis Rocha Barros
Júnior tivesse empregado concretamente sua notória pujança
econômica para, partindo do discurso à ação, distribuir benesses
a eleitores. Não há prova de que, para além do discurso, tenham
ocorrido outras ações concretas consistentes na efetiva
transferência de recursos em prol dos eleitores”, argumentou o
procurador.
Para
ele, não se chegou a configurar de fato abuso do poder econômico.
“Assim, embora de todo questionável a conduta do réu, não se
chegou a configurar o ilícito de abuso de poder econômico no
processo eleitoral”, explicou o procurador regional eleitoral.
O
procurador argumentou também que a declaração não tinha
potencialidade para alterar o desfecho do processo eleitoral. “Com
efeito, antes mesmo do comício da Colônia Agrícola 26 de Setembro,
os institutos de pesquisa de intenção de voto já divulgavam que o
réu contava com crescente aceitação perante o eleitorado”,
escreveu.
Fonte: CB POder
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