O Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF) considerou que o Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal (CBMDF) cumpriu mais de 70% das determinações
feitas pela Corte para promover as melhorias na Assistência à Saúde
da corporação.
Em uma auditoria realizada no ano passado, o TCDF apurou se o atendimento prestado aos bombeiros militares, dependentes e pensionistas era suficiente e satisfatório. Também avaliou se o modelo de assistência médica prestado pelo CBMDF era financeiramente sustentável e executado em conformidade com a legislação.
Em uma auditoria realizada no ano passado, o TCDF apurou se o atendimento prestado aos bombeiros militares, dependentes e pensionistas era suficiente e satisfatório. Também avaliou se o modelo de assistência médica prestado pelo CBMDF era financeiramente sustentável e executado em conformidade com a legislação.
Nessa auditoria, o corpo técnico
do TCDF constatou falhas no controle de arrecadação e na
contabilização de recursos. Também verificou-se outras
irregularidades que representavam risco financeiro ao Fundo de Saúde
da corporação e poderiam comprometer a sustentabilidade da
assistência à saúde da instituição. Em função desses achados,
o TCDF havia feito 14 determinações ao CBMDF em novembro de 2018.
Dessas, 11 já foram cumpridas pela Corporação e três estão em
andamento. Entre elas, a realização de estudos e adoção de
providências para otimizar a utilização e aumentar os recursos
disponíveis para a Assistência à Saúde dos bombeiros militares do
Distrito Federal.
Outro exemplo foi a
regulamentação da jornada de trabalho e das escalas extraordinárias
dos profissionais de saúde. Conforme determinado pelo TCDF, o Corpo
de Bombeiros implantou mecanismo de medição da assiduidade,
pontualidade e produtividade dos servidores lotados na rede própria
da Corporação. Também estabeleceu a quantidade mínima de
atendimentos, procedimentos e tratamentos a serem realizados
individualmente, por especialidade e profissional de saúde, em cada
jornada diária de trabalho.
Na sessão ordinária do dia 15
de outubro deste ano, o Tribunal concedeu prazo de 180 dias para que
o CBMDF apresente relatório com as medidas que estão sendo adotadas
para cumprimento das três determinações pendentes.
Com
isso espera-se que a assistência à saúde do s bombeiros tenha
maior qualidade e eficiência; que as iniciativas de prevenção de
saúde sejam ampliadas; que as despesas e receitas envolvidas na
gestão da saúde sejam regulares e, finalmente, que a assistência à
saúde do CBMDF seja sustentável.
Determinações
atendidas pelo CBMDF
I
-Implementou controles gerenciais, de utilização sistemática e
periódica, que permitam a identificação de valores arrecadados e
despendidos em desconformidade com a referida legislação.
II
- Realizou estudos e adotou providências para otimizar a utilização
e/ou aumentar os recursos disponíveis para a Assistência à Saúde
do CBMDF, em face do risco da sua insuficiência no curto prazo.
III
- Realizou estudos e adotou providências para reduzir o percentual
de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar não
processados.
IV
- Adotou providências com vistas ao aperfeiçoamento da gestão dos
recursos humanos e financeiros disponibilizados para a rede própria
de saúde da Corporação, priorizando o levantamento da capacidade
operacional das instalações físicas da Policlínica Médica –
POMED (novas instalações) e utilização das informações obtidas
para orientar o planejamento, a distribuição e a operacionalização
da assistência à saúde prestada na rede própria do CBMDF.
V
- Regulamentou a jornada de trabalho e escalas extraordinárias dos
profissionais de saúde e o seu controle. Implantou mecanismo de
aferição da assiduidade, pontualidade e produtividade dos
servidores lotados na rede própria da Corporação e da quantidade
mínima de atendimentos, procedimentos e tratamentos a serem
realizados individualmente, por especialidade e profissional de
saúde, em cada jornada diária de trabalho.
VI
- Adotou providências com vistas à priorização do emprego dos
profissionais de saúde nas atividades finalísticas da DISAU,
regulamentando os afastamentos para o desempenho de atividades
administrativas, as quais preferencialmente devem ser executadas por
militares do QOBM/Complementar e QOBM/Administrativo Intendente.
VII
– Tomou providências para reduzir o índice de faltas aos serviços
de saúde agendados nas Policlínicas Médica e Odontológica –
POMED e PODON, com a adoção, por exemplo, dos seguintes
procedimentos: realização de ligações telefônicas ou envio de
mensagens de texto para a confirmação prévia de consultas;
alteração da sistemática de agendamentos de intervalo definido
para horário específico; atualização periódica do cadastro dos
beneficiários do sistema de saúde da Corporação, entre outras.
VIII
- Priorizou e aperfeiçoou o planejamento, a implantação e o
desenvolvimento de atividades relacionadas à prevenção da saúde
para os bombeiros militares, seus dependentes e pensionistas.
IX
- Adotou providências para integrar as ações e atividades
desenvolvidas pelas unidades de saúde (POMED, PODON, Centro de
Assistência ao Bombeiro Militar – CEABM, Centro de Capacitação
Física – CECAF e Centro de Perícias Médicas – CPMED) com os
Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças
do CBMDF.
X
- Contabilizou no SIAFI as despesas referentes aos ressarcimentos
pagos aos pensionistas.
Determinação
parcialmente atendida pelo CBMDF
Adotar
providências com vistas à implementação de uma solução
informatizada, unificada e integrada para a gestão dos serviços de
saúde realizados em todos os órgãos da Diretoria de Saúde –
DISAU.
ASCOM do TCDF
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