O Diário
Oficial da União
desta sexta-feira (27) publicou
a Lei
13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para
policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A
nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei parte do princípio de que
a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves
e não para questões disciplinares. Atualmente, processos
administrativos disciplinares dessas corporações são orientados
por regulamentos previstos no Decreto-Lei
667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do
Exército.
Com essa sanção do presidente
da República, os códigos de ética devem seguir princípios como
dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência,
devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da
medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito
Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.
A Lei 13.967 é resultado do
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015,
aprovado pelo Plenário
do Senado em 11 de dezembro. O relator na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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