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LEI DE AUTORIA DE CLÁUDIO ABRANTES AMPARA APROVADOS CLASSIFICADOS FORA DAS VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO


Por Bombeiros DF
Na última terça-feira(14) o Diário Oficial do Distrito Federal publicou a Lei Nº 6.488/2020 de autoria do Deputado Cláudio Abrantes que acrescenta o art. 16-A na lei 4.949/12 que rege as normas gerais de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A mudança na lei beneficia aprovados em concurso que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas, não podendo a partir de agora serem eliminados.
A nova regra resguarda o governo na questão de economia, aproveitando todos os concursos ao máximo possível e já dando anuência para prorrogação de todos os concursos no DF.

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