Por Bombeiros DF
Na
última terça-feira(14) o Diário Oficial do Distrito Federal
publicou
a Lei Nº 6.488/2020 de autoria do Deputado Cláudio Abrantes que
acrescenta o art. 16-A na lei 4.949/12 que rege as normas gerais de
concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal.
A
mudança na lei beneficia aprovados em concurso que não tenham sido
classificados dentro do quantitativo de vagas, não podendo a partir
de agora serem eliminados.
A
nova regra resguarda o governo na questão de economia, aproveitando
todos os concursos ao máximo possível e já dando anuência para
prorrogação de todos os concursos no DF.
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