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IMUNIDADE PENAL SERVE EXATAMENTE PARA ‘EXTRAPOLAR’

Momento de alívio para um professor de Direito Processual Penal (eu): ainda há quem consiga entender o óbvio.
Imunidade PENAL para parlamentares serve exatamente para que deputados e senadores possam proferir palavras e opiniões que, se ditas por quem NÃO tem imunidade, caracterizariam CRIME de calúnia, ameaça, etc.
No caso de parlamentares, a imunidade PENAL os torna isentos de pena, como sustentava o saudoso Damásio de Jesus, ou afasta o crime, conforme o inesquecível Nelson Hungria – ambos citados sobre o tema no livro de Alexandre de Moraes (ora, ora…).
Não sei se o Victor Lira (imagem abaixo) é da área jurídica, mas ele compreendeu o que alguns pseudojuristas não conseguem enxergar: imunidade PENAL não foi criada para dar aos parlamentares o direito de dizer que o céu é azul, de dizer que o auxílio emergencial deve ou não ser mantido, ou que o nome da rua deve ou não ser mudado para homenagear Fulano, ou de dizer que o Congresso deve ou não dar uma medalha para Beltrano etc.
Para proferir essas palavras e opiniões, ninguém precisa de imunidade penal – todos nós já temos o direito de nos expressarmos dessa forma.
Lembrem disso da próxima vez que algum “jurista” disser que “imunidade PENAL não serve para parlamentar que, com suas palavras, extrapola e comete crime de calúnia, ameaça, etc.”
Ela serve EXATAMENTE para isso. É por essa razão que o nome é imunidade PENAL. O resto é recusa em cumprir o artigo 53 da Constituição.
Trecho do livro de (vejam só) A. Moraes

Fonte: Diário do Brasil
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