O STF tomou decisão unânime a respeito da Lei Distrital nº 7.530/2024, que autoriza enfermeiros do Distrito Federal a prescreverem medicamentos, mantendo a norma em vigor com a exclusão de seu artigo 2º.
O artigo 2º, entretanto, que atribuía ao Procon‑DF a fiscalização das prescrições feitas por enfermeiros, foi declarado inconstitucional pelo relator, o ministro Flávio Dino. Ele ressaltou que tal dispositivo invadia competência privativa do chefe do Executivo, ferindo a iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal.
Com isso, os enfermeiros do DF ficam oficialmente habilitados a prescrever medicamentos, inclusive para compra em farmácias privadas, quando cumpridos os requisitos legais. A decisão vem após questionamento do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) e deliberação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que havia considerado a lei inconstitucional.
Impacto e repercussão
- A decisão valida a autonomia da enfermagem no DF, permitindo maior acesso a medicamentos prescritos por enfermeiros nos programas de saúde pública ou onde médicos não estejam disponíveis.
- A norma fortalece o papel da enfermagem nas unidades de saúde, reduzindo gargalos no atendimento e facilitando a aquisição de remédios pela população.
- A exclusão do artigo 2º reduz o risco de interpretação de fiscalização excessiva ou criação de obrigações desproporcionais à categoria.
- Mesmo assim, permanecem debates sobre limites da prescrição, especialmente em relação a medicamentos de controle especial e à necessidade de diagnóstico médico em muitos casos.
O DF avança em modelo de saúde mais acessível e distribuído, reconhecendo o papel estratégico dos enfermeiros. A decisão do STF legitima esse caminho, mas marca que o processo deve respeitar os limites institucionais e legais — garantindo segurança ao cidadão e eficácia ao atendimento.

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