A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 1211/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que determina a instalação obrigatória de câmeras de segurança em todas as escolas públicas e privadas do DF. A proposta foi aprovada com ampla maioria e representa um marco na proteção de crianças, adolescentes, professores e funcionários da rede de ensino.
A nova legislação exige que as câmeras sejam instaladas em pontos estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação, cantinas e salas de aula — respeitando a privacidade de alunos e servidores, já que banheiros e vestiários estão excluídos da medida.
Segurança preventiva e investigação mais eficiente
Segundo o texto, as imagens deverão ser armazenadas digitalmente com acesso restrito a profissionais autorizados e poderão ser transmitidas, em tempo real, para órgãos de segurança pública. Também será obrigatória a fixação de avisos informando sobre o monitoramento, garantindo transparência e respeito à legislação.
“Temos visto, com tristeza, o aumento de casos de violência e abuso dentro das escolas. Essas situações comprometem o desenvolvimento físico e emocional dos nossos estudantes. O projeto vem para mudar essa realidade, oferecendo segurança e tranquilidade para alunos, professores e famílias”, afirmou o deputado Roosevelt.
O parlamentar ressaltou que o monitoramento por câmeras atua de forma preventiva, permitindo identificar rapidamente situações suspeitas e agilizar a responsabilização de agressores, além de fornecer provas em investigações.
Impacto direto na comunidade escolar
A medida tem como meta reduzir casos de violência escolar, bullying, invasões, agressões e abusos, além de ampliar a sensação de segurança para pais, professores e alunos. Para Roosevelt, a iniciativa fortalece a confiança da comunidade no ambiente escolar:
“As gravações servirão como evidência em casos de denúncia, fortalecendo a confiança dos pais e garantindo que a escola seja, de fato, um ambiente seguro e de aprendizado.”
As instituições de ensino terão prazo regulamentar para adequação à nova norma, com acompanhamento ativo do gabinete do deputado e dos órgãos fiscalizadores.
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