O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, de forma unânime, pela anulação do edital do Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CFPBM) para a qualificação de Soldado – Técnico em Enfermagem.
A decisão ocorreu nesta quarta-feira (5/11), por entender que o certame criou um cargo inexistente na estrutura legal do CBMDF, o que configuraria violação à legislação federal e provocaria um “conflito jurídico” dentro da corporação.
A decisão ocorreu nesta quarta-feira (5/11), por entender que o certame criou um cargo inexistente na estrutura legal do CBMDF, o que configuraria violação à legislação federal e provocaria um “conflito jurídico” dentro da corporação.
Por que o edital foi anulado?
Segundo o relator do processo, conselheiro Márcio Michel, o concurso:
- Instituiu um cargo não previsto no quadro de carreira do CBMDF;
- Afronta a “reserva legal federal”, já que apenas lei federal pode alterar a estrutura do Corpo de Bombeiros do DF;
- Poderia gerar conflito entre os militares do quadro operacional e os aprovados como técnicos em enfermagem, especialmente no que diz respeito a promoções e progressões funcionais.
O TCDF deu 10 dias para que o CBMDF anule o edital oficialmente;
Recomendou que as 60 vagas ofertadas para técnico em enfermagem sejam transferidas para o concurso de Soldado Operacional;
Deve haver reabertura do prazo de inscrições e retificação do edital com o número atualizado de vagas.
Frustração e debate na tropa
A decisão gerou forte repercussão entre candidatos e militares. De um lado, quem se preparou especificamente para técnico em enfermagem fala em frustração e insegurança jurídica. De outro, parte da tropa entende que a medida do TCDF evita uma divisão interna e disputas por promoções dentro da corporação.
O comando do CBMDF terá que decidir se acata integralmente a determinação ou se tenta recorrer judicialmente. Enquanto isso, muitos candidatos aguardam ansiosos — e com medo de perder tempo, dinheiro e expectativa de carreira.
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