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Decisão de Dino vira sistema disciplinar da magistratura de cabeça para baixo

 
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais não poderá mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Segundo o entendimento do ministro, casos graves envolvendo juízes devem resultar na perda definitiva do cargo.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um processo envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o entendimento tende a orientar outros casos semelhantes daqui para frente.

Mudança na forma de punição
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa aplicada a magistrados em processos disciplinares. Prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, a penalidade permitia que juízes afastados continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Com a decisão de Dino, essa modalidade de punição deixa de existir. Para o ministro, a aposentadoria deve ser tratada exclusivamente como benefício previdenciário, não como instrumento disciplinar.
“Não faz mais sentido que magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”, afirmou Dino em sua decisão.

Caso ocorreu durante investigação no STJ
A decisão ocorre em um momento em que estão em andamento procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado é investigado por suposto assédio sexual contra duas mulheres.
Os processos tramitam tanto no próprio STJ quanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Novos caminhos para punição
Segundo a decisão, o CNJ passa a ter três possibilidades em casos disciplinares envolvendo magistrados:
• absolver o juiz investigado
• aplicar sanções administrativas menos graves
• encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para propor ação judicial visando à perda do cargo
Na prática, isso significa que juízes acusados de faltas graves poderão ser afastados definitivamente da magistratura, em vez de se aposentar recebendo salário.

Entendimento baseado na reforma da Previdência
Flávio Dino argumentou que a mudança ocorre após a promulgação da Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como reforma da Previdência. Segundo ele, o texto constitucional eliminou a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa.
Para o ministro, manter no serviço público magistrados envolvidos em condutas graves comprometeria a confiança da sociedade nas instituições.
“A perda do cargo se justifica diante da impossibilidade de manter vínculo com servidor cuja conduta gere desmoralização do serviço público”, afirmou.
Apesar disso, a decisão não altera diretamente as regras aplicáveis aos próprios ministros do STF.

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