A disputa judicial envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e empresas de tecnologia dos Estados Unidos ganhou novos desdobramentos fora do Brasil.
Documentos apresentados à Justiça norte-americana indicam que as empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group solicitaram autorização para utilizar meios alternativos de citação no processo movido contra o ministro.
Tentativa de cooperação internacional
Inicialmente, as empresas recorreram ao procedimento previsto na Convenção da Haia, utilizado para comunicação formal entre países em processos judiciais.
No entanto, a carta rogatória encaminhada para cumprimento no Brasil não avançou. O pedido foi analisado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por esse tipo de cooperação internacional.
Pedido de citação alternativa
Diante da dificuldade, os advogados das empresas recorreram à Justiça dos Estados Unidos solicitando a chamada “alternative service of process”, que permite formas alternativas de notificação.
Entre as possibilidades estão:
- comunicação por e-mail
- notificação por meio de representantes legais
- outros meios autorizados pelo tribunal
O argumento é de que, diante da impossibilidade de cumprimento do rito tradicional, o processo deve seguir por vias alternativas.
Processo pode avançar nos EUA
Com o pedido, as empresas buscam garantir o andamento da ação mesmo sem a cooperação direta das autoridades brasileiras.
A decisão caberá à Justiça norte-americana, que avaliará se autoriza o prosseguimento do processo com base nesses mecanismos.
Contexto da disputa
A ação judicial nos Estados Unidos está relacionada a decisões tomadas por Moraes no Brasil envolvendo plataformas digitais e conteúdos online.
O caso tem repercussão internacional por envolver temas como jurisdição, liberdade de expressão e limites de atuação de autoridades nacionais em ambientes digitais globais.
A Justiça dos Estados Unidos ainda deve analisar o pedido de citação alternativa.
Caso autorizado, o processo poderá avançar mesmo sem a participação formal do sistema judicial brasileiro no procedimento de comunicação.
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