O
Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade - ADI que questionava a Lei
Complementar 882/2014,
referente à desafetação de áreas públicas intersticiais (becos),
situadas em diversas regiões administrativas do DF.
A
ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que a lei
impugnada não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do
Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas, que são:
a prévia e ampla audiência da população interessada; a
comprovação da existência de situação de relevante interesse
público; e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto
da alteração, aprovados previamente pelo órgão competente do
Distrito Federal.
Os
desembargadores entenderam que a lei preenche todos os requisitos
para efetivar a desafetação das áreas e assim não possui nenhum
vício de constitucionalidade.
Processo:
ADI
2014 00 2 016828-2
Fonte:
TJDFT
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.