Liminar da Justiça de Penambuco diz ser inadequada Resoluções do Contran que exige carteira de motociclista para condutores de ciclomotores
Duas
decisões da Justiça tomadas recentemente devem trazer grandes
impactos: na venda de veículos e também na segurança do trânsito.
Na primeira delas, a Justiça Federal de Pernambuco proibiu, por
meio de liminar, que as autoridades de trânsito de todo o Brasil
cobrem dos pilotos de ciclomotores carteira de motociclista para os
modelos de até cinquenta cilindradas, as ‘cinquentinhas’.
São
definidos como ciclomotores os veículos automotores de duas rodas
que não ultrapassam 50 km de velocidade final e 50 cilindradas de
potência. Segundo a Abraciclo, associação dos fabricantes do
setor, a frota nacional em 2014 era estimada em 850 mil motocas,
sendo mais de 650 mil unidades importadas.
Na segunda
decisão, foi o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há
necessidade de se registrar em cartório os contratos de compra de
veículos com a chamada reserva de domínio ou alienação
fiduciária. Os donos de cartórios, com o apoio do Partido da
República (PR), entraram com ações na justiça pedindo a
inconstitucionalidade das leis federais nº 10.406/2002, 11.795/2008
e 11.882/2008, que simplificaram e reduziram os custos burocráticos
dos financiamentos de veículos.
A
decisão do STF é elogiável, pois torna mais simples, razoável e
barato a compra financiada de um carro. E ainda ajuda a fomentar o
mercado de veículos. Além disso, contribui para reduzir a indústria
dos cartórios no Brasil. Até 2005, quando era obrigado registrar o
contrato em cartório, a receita mensal dos cartórios era estimada
entre R$ 19,6 milhões e R$ 33,6 milhões, informa o portal da
Federação Brasileira de Bancos. Com a decisão do STF, a anotação
da reserva de domínio ou da alienação fiduciária será feita
pelos Detrans nos certificados de registro e propriedade do veículo.
Riscos
Já a
decisão da Justiça Federal de Pernambuco, embora provisória, é
bastante perigosa, pois vai permitir que um sem número de pessoas,
sem qualquer noção de leis de trânsito e mesmo preparo na condução
de ciclomotores ou motocicletas de baixa potência circulem pelas
cidades do Brasil impunemente. Mais: como não há a exigência de
habilitação, também não há exigência de idade e pessoas de
qualquer faixa etária poderão se arriscar no trânsito de nossas
ruas.
Entre
os especialistas, é grande a dúvida se com a decisão da justiça
também ficam dispensados o uso de capacetes, já que tal exigência
também foi definida em uma resolução do Contran, no caso
a Resolução
n 453, de 26/09/2013, do Contran,
que determina o uso de capacete pelo condutor e passageiro de
motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e
quadriciclos motorizados.
Os reflexos sobre a segurança e mesmo a saúde e integridade dos brasileiros são imagináveis.
Aos pilotos não treinados, é importante lembra que o codigo de trânsito Brasileiro define no seu artigo 57 57 que os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento,
preferencialmente no centro da faixa mais á direita ou no
bordo direita da pista sempre que não houver acostamento
ou faixa própria a eles destinada, proíbida a sua circulação
em vias de trânsito rápido e sobre as calcadas das vias urbanas”.
A Ação
Civil Pública ajuizada na 5ª Vara Federal defende a inadequação
de tal resolução. Alegam que não existe cursos preparatórios,
teóricos e práticos, para formação específica de condutores de
veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão
impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a
habilitação.
A Justiça
Federal em Pernambuco acatou a argumentação e deliberou por meio de
media liminar que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar
da intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação,
conferindo aos usuários o direito de conduzir ciclomotores até que
seja devidamente regulamentada a ACC.
Fonte: blog do Chico Santana
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