Ao
Coronel Hamilton e à Dra. Paola
Utilizamo-nos
do presente para externar a nossa gratidão pelo empenho de Vossas
Excelências no apoio que tem dado aos policiais e bombeiros
militares que estão na situação sub
judice.
Ontem,
dia 05/07/2016, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2015 00 2 03117-4, o Conselho Especial do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios proferiu uma
decisão memorável que guarda total compatibilidade com a realidade
jurídica dos militares destinatários do Decreto nº 35.851, de 26
de setembro de 2014, ao julgar improcedente a aludida Ação
Judicial.
Essa
decisão fez transparecer que o mencionado Decreto foi editado com o
único objetivo de atender o interesse público, a segurança
jurídica e o bem comum das tropas do Corpo de Bombeiros Militar e da
Polícia Militar do Distrito Federal.
Sabemos
que o caminho trilhado até essa conquista de ontem foi árduo e
cheio de desafios jurídicos enfrentados com muita obstinação pelos
diversos agentes públicos que viabilizaram a realização desse
feito tão importante na vida de mais de 500 policiais e bombeiros
militares.
Para
que fique esclarecido aos que desconhecem os fatos, o aludido Decreto
não se trata de uma concessão indevida a poucos privilegiados.
Todos os militares que estão alcançando a almejada permanência
definitiva nas Corporações são pessoas que foram aprovadas no
concurso público, mas que tiveram seu ingresso obstado por decisões
inconsistentes da banca examinadora, quando da avaliação de algum
dos requisitos de ingresso nos cursos de formação.
Esse
Decreto nada mais é do que o reconhecimento, pela Administração,
da plausibilidade jurídica do pedido outrora deferido pelo Poder
Judiciário aos militares que comprovaram cumprir todos os requisitos
de ingresso.
Forçoso
se faz ressaltar o indelével empenho do Coronel Hamilton,
Comandante-Geral do CBMDF, que não mediu esforços desde os
primeiros atos praticados dentro da sua Corporação, para demonstrar
o interesse público que deu suporte à tomada de decisão do
Governador na edição do festejado Decreto, bem como na defesa do
ato, sempre que foi instado a se manifestar na tramitação da mal
fadada Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A
Dra. Paola Aires Corrêa Lima, Procuradora-Geral do DF, também
desempenhou um papel primordial na defesa do Decreto nº 35.851/2014
em juízo, apresentando a impecável peça que contestou
juridicamente a referida ADI, bem como pela indicação do
Ilustríssimo Procurador Marcelo Cama Proença Fernandes, que fez uma
brilhante e exitosa sustentação oral na sessão de julgamento,
perante o Conselho Especial do TJDFT.
Por
tudo isso, nós, policiais e bombeiros militares sub
judice, deixamos
aqui o nosso muito obrigado e o desejo que Deus abençoe sempre as
vossas famílias, assim como as nossas estão sendo abençoadas com
essa vitória.
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