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MILITARES PARABENIZAM PGDF E COMANDO DO CBMDF


Ao Coronel Hamilton e à Dra. Paola
Utilizamo-nos do presente para externar a nossa gratidão pelo empenho de Vossas Excelências no apoio que tem dado aos policiais e bombeiros militares que estão na situação sub judice.
Ontem, dia 05/07/2016, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015 00 2 03117-4, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios proferiu uma decisão memorável que guarda total compatibilidade com a realidade jurídica dos militares destinatários do Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014, ao julgar improcedente a aludida Ação Judicial.
Essa decisão fez transparecer que o mencionado Decreto foi editado com o único objetivo de atender o interesse público, a segurança jurídica e o bem comum das tropas do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Distrito Federal.
Sabemos que o caminho trilhado até essa conquista de ontem foi árduo e cheio de desafios jurídicos enfrentados com muita obstinação pelos diversos agentes públicos que viabilizaram a realização desse feito tão importante na vida de mais de 500 policiais e bombeiros militares.
Para que fique esclarecido aos que desconhecem os fatos, o aludido Decreto não se trata de uma concessão indevida a poucos privilegiados. Todos os militares que estão alcançando a almejada permanência definitiva nas Corporações são pessoas que foram aprovadas no concurso público, mas que tiveram seu ingresso obstado por decisões inconsistentes da banca examinadora, quando da avaliação de algum dos requisitos de ingresso nos cursos de formação.
Esse Decreto nada mais é do que o reconhecimento, pela Administração, da plausibilidade jurídica do pedido outrora deferido pelo Poder Judiciário aos militares que comprovaram cumprir todos os requisitos de ingresso.
Forçoso se faz ressaltar o indelével empenho do Coronel Hamilton, Comandante-Geral do CBMDF, que não mediu esforços desde os primeiros atos praticados dentro da sua Corporação, para demonstrar o interesse público que deu suporte à tomada de decisão do Governador na edição do festejado Decreto, bem como na defesa do ato, sempre que foi instado a se manifestar na tramitação da mal fadada Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Dra. Paola Aires Corrêa Lima, Procuradora-Geral do DF, também desempenhou um papel primordial na defesa do Decreto nº 35.851/2014 em juízo, apresentando a impecável peça que contestou juridicamente a referida ADI, bem como pela indicação do Ilustríssimo Procurador Marcelo Cama Proença Fernandes, que fez uma brilhante e exitosa sustentação oral na sessão de julgamento, perante o Conselho Especial do TJDFT.
Por tudo isso, nós, policiais e bombeiros militares sub judice, deixamos aqui o nosso muito obrigado e o desejo que Deus abençoe sempre as vossas famílias, assim como as nossas estão sendo abençoadas com essa vitória.

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