O Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou legítima nesta quinta-feira (27) a
possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve
desde o início da paralisação.
Não poderá haver o
corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público,
como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários
Com a decisão, a regra
passa a ser o corte imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em
que a greve implica suspensão do contrato de trabalho.
Mas os ministros
abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver
acordo para compensação das horas paradas.
A decisão tem
repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em
processos semelhantes.
No julgamento, os
ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola
Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela
Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários
em greve.
Relator do caso e
primeiro a votar quando começou o julgamento, em 2015, o ministro Dias Toffoli
afirmou que a decisão não derruba o direito de greve nem a possibilidade de os
servidores recorrerem ao Judiciário.
“Qualquer decisão que
nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os
servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se,
havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto”, afirmou na
sessão.
Primeiro a se
manifestar contra o desconto, Fachin defendeu que a suspensão do pagamento só
ocorresse após uma decisão judicial que reconhecesse a ilegalidade da greve.
“A suspensão do
pagamento se dá no momento da própria gênese do movimento paredista. Está se
interpretando que o trabalhador deve ir a juízo para um obter direito que lhe é
assegurado constitucionalmente [salário]”, argumentou.
Em vários momentos,
ministros que defendem o corte na remuneração alertaram para os prejuízos
causados à população com a paralisação dos serviços.
“O administrador
público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é
necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da
greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população não seja
adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Roberto Barroso.
Fonte: G1
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