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DIVULGAR PESQUISA SEM REGISTRO PODE GERAR MULTA DE ATÉ R$ 106 MIL

Por Sandro Gianelli
Desde o dia 1º de janeiro de 2018, todas as entidades e empresas que trabalham com pesquisas de opinião pública relativas às Eleições de 2018 ou aos candidatos são obrigadas a registrar junto à Justiça Eleitoral os resultados de seus levantamentos que são para conhecimento público.
As pesquisas registradas são aquelas que serão divulgadas. Pesquisas de consumo interno, das equipes de trabalho dos candidatos ou partidos, não precisam de registro.
A multa para quem divulgar pesquisa eleitoral sem registro no TRE varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil. As pesquisas devem ser registradas até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Além disso, durante a campanha eleitoral, é proibido realizar enquetes relativas ao processo eleitoral. Considera-se enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedece às disposições legais e cientificas e às determinações previstas na resolução do TSE.
O veículo de comunicação arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
O TSE alerta que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com seis meses a um ano de detenção e multa no mesmo valor de quem não registrá-la.
Fique atento, tanto você cidadão comum, quanto os veículos de comunicação, pois temos casos, em 2018, com a aplicação desta legislação.
A Polícia Federal do Espírito Santo realizou em março uma operação visando o combate às Fake News relacionadas às eleições de 2018.
As investigações iniciaram por conta de uma suposta falsa pesquisa eleitoral de intenção de votos que estaria circulando pelo aplicativo WhatsApp e por um veículo de comunicação. Neste caso entra a pratica de Fake News e de divulgação de pesquisa sem registro.


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