Por
André Richter
Por
8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o uso do voto
impresso nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro deste ano. A decisão foi tomada nesta quarta-feira
(6) a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR)
contra a impressão, sob a alegação de violação do sigilo do
voto.
A
impressão do voto foi criada em 2015, pela minirreforma eleitoral,
com objetivo de garantir meios para embasar auditorias nas urnas
eletrônicas. Mesmo com a garantia da Justiça Eleitoral de que o
sistema de votação é seguro, questionamentos de alguns eleitores
levaram o Congresso Nacional a criar o voto impresso.
Apesar
de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para
auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o
comprovante da votação.
Ao
entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na
urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência
apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o
eleitor confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma
caixa lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça
Eleitoral. A fiscalização confirmaria, então, se os votos
computados batem com os impressos.
No
início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a fazer
uma licitação para instalar impressoras em 30 mil urnas
eletrônicas, o que representaria 5% do total, mas a compra foi
suspensa. O contrato seria de aproximadamente R$ 60 milhões. Com
a decisão, o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux, informou
que a licitação será revogada. Fux estava impedido de participar
do julgamento.
Julgamento
Relator
da ação da PGR, Gilmar Mendes votou pela manutenção do voto
impresso, mas entendeu que a impressão deve ser implementada pela
Justiça Eleitoral conforme a disponibilidade de recursos. Em seu
voto, o ministro também criticou pessoas que contestam a segurança
e confiabilidade das urnas eletrônicas. O entendimento foi
acompanhado por Dias Toffoli.
“Há
uma ideia de que a votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que
o eleitor vai tero
voto impresso e vai levar para casa. Vai colocar no bolso e levar
para casa. Daqui a pouco, farão uma apuração particular. Vende-se
um tipo de ilusão. Beira ou já ultrapassou os limites do
ridículo”,afirmou.
A
divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou
contra a norma que criou o voto impresso por entender que a medida
compromete a confidencialidade do voto. Segundo Moraeso, a impressão
permite a possibilidade de identificação do eleitor, podendo causar
pressão indevida para que o cidadão vote em favor de alguém.
"Se
será impresso alguma coisa para fazer a conferência, alguém
vai ter que
colocar esse voto impresso em algum lugar, vai poder ter conhecimento
desse voto impresso.", argumentou Moraes.
Luís
Roberto Barroso, que também votou contra a impressão, disse que não
há evidência de fraude que justifique a implantação do voto
impresso. Barroso argumentou que também inviabilizam o voto impresso
o alto custo de implementação, de aproximadamente de R$ 2 bilhões,
e o risco da quebra de sigilo.
"Os
controles atualmente existentes são suficientes, não envolvem
custos elevados. Nada documenta que tenha ocorrido quebra da
segurança ou que tenha ocorrido fraude", acrescentou Barroso.
A
presidente do STF, Cármen Lúcia, também reforçou que não há
indícios de fraude que justifiquem o uso do voto impresso, que
poderia quebrar o sigilo. "É preciso que a gente aprenda a
confiar nas instituições brasileiras, especialmente nas que dão
certo, e a Justiça Eleitoral tem dado certo. O processo de voto
eletrônico e da urna eletrônica tem dado certo”, afirmou.
O
entendimento contra a impressão também foi acompanhado pelos
ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello.
Suspeitas
de fraude
O
advogado Alberto Emanuel Malta, representante do Sindicato dos
Nacional dos Peritos Criminais Federais, defendeu, durante o
julgamento, o uso do voto do impresso para aprimorar a segurança da
votação. Durante sua sustentação, Malta disse que peritos que
participaram de testes de segurança promovidos pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) em 2017 conseguiram violar o programa da
urna eletrônica.
"Esses
profissionais conseguiram encontrar diversos vícios, diversas
falhas, no sistema eletrônico de votação. A título de exemplo,
conseguiram esses profissionais gerar boletim de urna falso,
conseguiram obter a chave criptográfica da urna. Conseguiram ainda,
o que é mais grave, alterar a ordem do RDV, que é o registro
digital do voto, o que garante o sigilo do voto e, portanto,
conseguiram identificar quem era o primeiro, o segundo e o terceiro
voto de cada um dos eleitores", afirmou Malta.
A
afirmação causou desconforto aos ministros Luiz Fux, atual
presidente do TSE, e Ricardo Lewandowski e Cármen Lucia, que já
presidiram a Corte Eleitoral. "Essa é uma imputação muito
séria", afirmou Lewandowski. Em seguida, Cármen Lúcia
emendou: “Muito séria. E da maior gravidade."
Procuradoria
Ao
se manifestar no julgamento, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, reforçou a tese de que o voto impresso é um mecanismo
de impressão automatizada somente para fins de fiscalização, que
não contribui para efetivar a vontade do eleitor, porque o voto não
é preenchido por ele, como nas antigas urnas de lona.
Segundo
a procuradora, a norma também não previu as consequências em caso
da constatação de divergência entre o voto computado e o impresso,
como a eventual anulação do voto. "Essas ponderações me
levaram a trazer ao plenário desta Corte considerações sobre a
persistência de riscos à segurança jurídica, à confiabilidade do
voto eletrônico, à prevenção de fraude na transmissão do voto
eletrônico, que será verdadeiramente computado", afirmou.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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