Por
64 votos a favor e 1 contra, o Plenário do Senado aprovou nesta
terça-feira (2), em primeiro turno, a proposta de emenda à
Constituição (PEC
141/2015)
que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de
professor ou profissional da saúde. O presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, incluirá na pauta da quarta-feira (3) a votação da
proposta em segundo turno após aprovação da quebra de interstício.
A
proposta foi aprovada na forma do relatório da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do senador Antonio
Anastasia (PSDB-MG). Ele sugeriu uma emenda de redação ao texto
aprovado pela Câmara: na hipótese de acumulação com cargo civil,
o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel.
“Isso
permitiria ao Estado se valer de mão de obra altamente qualificada
em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que
existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua
universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de
severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam
de forma cumulativa esses cargos do que a admissão de outros
servidores para exercê-las”, argumenta Anastasia no relatório.
A
mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de
bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Uma regra
geral da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver
compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois
cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou
científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde.
A
PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os
casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de
renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito
Federal, o limite é o salário do governador.
Fonte: Agência Senado
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