Por Lilian Tahan
O ex-deputado federal Alberto Fraga, presidente do DEM-DF, foi
absolvido pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos
Territórios (TJDFT). Denúncia do Ministério Público (MPDFT)
acusava o ex-secretário de Transportes do DF de ter cobrado R$ 350
mil para assinar contrato de adesão entre o governo local e uma
cooperativa de ônibus.
“Sempre acreditei na Justiça. E continuo acreditando”, pontuou
Fraga após a decisão. Desde o início do caso, o democrata
argumentava que em momento algum havia pedido propina de fato. De
acordo com o ex-congressista, nas conversas gravadas à época ele
apenas estaria “dando corda” a fim de flagrar eventual esquema na
pasta que conduzia.
O processo foi aberto em 2011. Quatro anos depois, após Fraga ser
eleito deputado federal, a ação teve de ser remetida ao Supremo
Tribunal Federal (STF), em razão do foro privilegiado do
parlamentar. A defesa do deputado chegou a solicitar absolvição
na Corte Suprema, mas teve o pedido rejeitado.
Como o Supremo reduziu o foro para deputados e senadores quando o
crime for cometido fora do exercício do mandato e não tiver relação
com o cargo, em maio do ano passado, o STF remeteu o processo à
Justiça do Distrito Federal.
O processo foi desmembrado e o ex-parlamentar chegou a ser condenado,
em 1ª instância, duas vezes. Uma em setembro de 2018, durante
a campanha eleitoral ao Palácio do Buriti. A condenação
abalou o desempenho do então candidato a governador, que se
despontava nas pesquisas de opinião. A outra ocorreu em fevereiro
deste ano. As duas condenações de Fraga foram assinadas pelo juiz
Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do
Núcleo Bandeirante.
A absolvição é referente a uma das condenações, a de setembro do
ano passado. Fraga foi secretário de Transportes durante o governo
de José Roberto Arruda (atualmente no PL).
“Fizemos a apelação e vencemos por unanimidade numa ação que
acreditamos desde quando assumimos, após a primeira condenação.
Confiamos estritamente na inocência do ex-deputado e isso ficará
demonstrado quando da análise dos autos e do próximo processo. Em
ambos os casos, fica clara a inocência de Alberto Fraga”, afirmou
à coluna o advogado Michel Saliba, que atuou junto com Ricardo Lima
de Souza na ação.
Fonte: Metrópoles
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