O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário
Oficial da União de hoje (14) uma nova portaria alterando
as regras para deportação e repatriação de estrangeiros
considerados perigosos.
Aplicáveis também no caso de pessoas que tenham praticado atos
contrários “aos princípios e objetivos dispostos na Constituição
Federal”, a Portaria nº 770 torna sem efeito a Portaria nº
666, de julho de 2019.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário
Oficial da União de hoje (14) uma nova portaria alterando
as regras para deportação e repatriação de estrangeiros
considerados perigosos.
Aplicáveis também no caso de pessoas que tenham praticado atos
contrários “aos princípios e objetivos dispostos na Constituição
Federal”, a Portaria nº 770 torna sem efeito a Portaria nº
666, de julho de 2019.
Fonte: Agência Brasil
Leia também: AMEAÇA É CONTINENTAL. FORO DE SÃO PAULO TENTA DERRUBAR GOVERNO DO EQUADOR, DIZ ARAÚJO
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.