Uma oportunidade ímpar para buscar novo olhar sobre uma ferramenta
fundamental para o bem-estar de crianças e adolescentes.
Aprimorar os instrumentos de atendimento às crianças, adolescentes
e à população como um todo é trabalho dos legisladores. Um deses
dispositivos é o Conselho Tutelar. Para
tanto, por iniciativa do deputado Rafael Prudente (MDB), a Câmara
Legislativa do Distrito Federal realizará Audiência Pública para
debater a ampliação e a reestruturação dos Conselhos
Tutelares. A reunião está marcada para o próximo
dia 25, às 10 horas, no Plenário da CLDF. É sempre bom
lembrar o que é o Conselho Tutelar. Trata-se de órgão
que tem como principal função zelar pelos direitos das
crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta
ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei
nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois
de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia
funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a
nenhum outro órgão governamental.
O Conselho Tutelar é formado quando os
membros são eleitos pela própria comunidade para um período de
três anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e
adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e
responsáveis.
Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de
denúncias. Então, é importante que o Conselho seja avisado sempre
que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco
ou abuso. Isso acontece, principalmente, em casos de violência
emocional ou física.
Além disso, o Conselho Tutelar deve
aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos
dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não
é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento
de casos.
Isso acontece porque o órgão não é correcional.
Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve
ser enviado diretamente à Polícia Militar.
O Conselho Tutelar atua apenas
no aconselhamento, nessas situações. Mais do
que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou
apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence
à guarda legal. O órgão apenas zela, não julga.
Por isso, o conselheiro necessita manter diálogo com os pais e
responsáveis legais dos menores, além de manter
contato com a comunidade, bem como com os poderes
(Judiciário, Executivo e Legislativo). Para tanto, os eleitos devem
ser comunicativos e competentes para que consigam ajudar na resolução
de conflitos e conversar com toda comunidade.
É importante entender que o conselheiro, de forma parecida com o
juiz, atua apenas na aplicação das medidas para
proteção dos menores. Ou seja, eles não as executam.
Quando necessário, os poderes correspondentes devem ser procurados
para executá-las.
Atribuições
Você tem dúvidas sobre o que o Conselho Tutelar pode
fazer? Veja agora quais são as atribuições
dos conselheiros:
-
atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);
-
aconselhar e atender os pais ou responsáveis e aplicar as medidas necessárias, com objetivo de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;
-
fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos, fazer representações às autoridades judiciárias (o conselho pode aplicar medidas de proteção aos menores);
-
encaminhar ao Ministério Público as Notícias de Fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;
-
fazer o encaminhamento ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias, regulamentação de visitas, etc.;
-
providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário;
-
expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores;
-
pedir certidões de óbito e nascimento quando forem necessárias.
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