A ação quer que a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) discuta a liberdade religiosa no Brasil.
Juristas e parlamentares cristãos (evangélicos e católicos) pediram uma audiência na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), para discutir sobre a liberdade religiosa no Brasil durante a pandemia da Covid-19.
A ação acontece depois do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar a suspensão de cultos e missas presenciais durante a pandemia, através de decretos estaduais e municipais. O pedido foi assinado pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e pela Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social.
O argumento usado pelos juristas ao CIDH é de que o Estado não deve interferir na liberdade de cultos dos brasileiros. “Não poderia o poder público ingerir no funcionamento das atividades religiosas por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade religiosa e laicidade estatal”.
Os autores do pedido também afirmam que “a última instância do Poder Judiciário brasileiro decidiu que prefeitos e governadores podem impedir, através de decretos, sem o devido processo democrático de discussão e aprovação de uma lei nas respectivas casas legislativas, os cidadãos de realizarem atividades religiosas presenciais, impossibilitando-os, portanto, de exercerem o direito humano e constitucional de viés fundamental, garantia inegociável à liberdade de crença e religião”.
Os juristas também citam quatro solicitações à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos:
a) Apresentar de modo mais detalhado informações sobre a situação atual da liberdade religiosa e de culto no Brasil;
b) Discutir sobre os limites de cerceamento ou restrições das liberdades individuais e coletivas, entre elas a liberdade religiosa;
c) Discutir sobre a aplicabilidade e o limite da imposição de restrições à liberdade de manifestação da religião por autoridades brasileiras durante a pandemia do COVID-19, em consonância com o disposto no art. 12, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o propósito de evitar o cerceamento absoluto deste direito humano fundamental;
d) Requerer providências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a violação do direito à liberdade religiosa no Brasil, a fim de investigar, adotar medidas cautelares específicas, pronunciar e emitir recomendações sobre o caso.
Fonte: Guiame
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