A Corte, agora, julgará o caso no plenário virtual, com votos apresentados pelos ministros no decorrer da semana.
O Supremo Tribunal Federal (STF), entre 19 e 26 de abril, voltará a jugar o bloqueio do WhatsApp. Em 2016, juízes do Rio de Janeiro e Sergipe proibiram a suspensão da plataforma no Brasil após o aplicativo se recusar a fornecer conversas privadas relacionadas a investigações de tráfico de drogas à Justiça. Após o bloqueio da plataforma por descumprimento de uma decisão judicial, o partido PPS (Cidadania) recorreu à Suprema Corte, onde o ministro Lewandowski emitiu uma decisão liminar para reestabelecer o funcionamento do serviço.
A Corte agora julgará pelo bloqueio ou funcionamento do WhatsApp. Embora os ministros possam ter diferentes opiniões sobre o caso, espera-se que a plataforma continue em funcionamento, sem suspensão. Um evento semelhante ocorreu em 2022, quando Alexandre de Moraes proibiu o funcionamento do Telegram em território nacional por dois dias.
Na ação referente ao WhatsApp, ocorrida em 2016 e analisada pelo relator Edson Fachin em 2020, o ministro argumentou contra a possibilidade de que qualquer juiz, ou membro do Judiciário, possa bloquear o aplicativo no Brasil por questões relacionadas à não cooperação da plataforma, particularmente no que se refere ao fornecimento de mensagens privadas.
Fachin alegou que a criptografia – que codifica mensagens para torná-las ilegíveis a pessoas não autorizadas – garante o direito à privacidade dos usuários. Desta forma, ele considerou desnecessário que a plataforma desative esse sistema para cumprir determinações judiciais, já que isso deixaria as pessoas vulneráveis.
“É inconstitucional proibir que pessoas utilizem criptografia ponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoas mais vulneráveis. Fragilizar a criptografia é enfraquecer o direito de todos a uma internet segura”, afirmou.
O STF julgará o caso no plenário virtual, com votos apresentados pelos ministros no decorrer da semana. A expectativa é que Moraes divirja do entendimento compartilhado por Fachin e Rosa Weber, que na época endossou posição pela funcionalidade do aplicativo. Para Weber, a medida seria justificada apenas em casos de violação do sigilo de dados pessoais, não em situações de não cumprimento de decisões para acessar conversas privadas.
Brasil Sem Medo
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