A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (16) um reajuste tarifário para a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern. O aumento médio para os consumidores residenciais da distribuidora, que atende cerca de 1,58 milhão de unidades, será de 8,14%. Os novos valores entrarão em vigor na próxima segunda-feira (22).
De acordo com a ANEEL, três fatores contribuíram para a aprovação do reajuste: gastos com pagamentos de encargos setoriais, custos com transmissão de energia e componentes financeiros.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
Os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão são a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA). A RTP é mais complexa e define: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o RTA é mais simples e ocorre nos anos em que não há RTP. Nesse processo, a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA), menos o Fator X. Em ambos os casos, os custos de compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas determinadas por leis e decretos são repassados aos consumidores.
De acordo com a ANEEL, três fatores contribuíram para a aprovação do reajuste: gastos com pagamentos de encargos setoriais, custos com transmissão de energia e componentes financeiros.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
Os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão são a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA). A RTP é mais complexa e define: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o RTA é mais simples e ocorre nos anos em que não há RTP. Nesse processo, a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA), menos o Fator X. Em ambos os casos, os custos de compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas determinadas por leis e decretos são repassados aos consumidores.
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