Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decretaram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de "poder moderador" no país.
A decisão decorre de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.
Ao votar, o ministro Flávio Dino propôs que a decisão do STF seja enviada às escolas de formação e de aperfeiçoamento militares. Dino abriu o voto citando trecho de discurso feito pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, em 1988.
“Traidor da Constituição é traidor da pátria”.
Dino argumentou que não existe, na Constituição Federal, qualquer menção sobre um poder militar.
O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, disse o ministro.
Tudo isso ocorre logo após a histórica intervenção militar de 1964 completar 60 anos.
Na prática, isso significa mais um episódio do total esfacelamento das Forças Armadas.
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