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Juízes ignoram Lei das Saidinhas e liberam presos sem exame criminológico

Desde quando a lei entrou em vigor, foram publicadas ao menos três decisões em que juízes de São Paulo dispensaram o teste
Reportagem do G1 mostra que alguns juízes de São Paulo têm dispensado detentos de passar por exame criminológico para progredirem para um regime mais brando, como exige a nova Lei das Saidinhas, aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos por Lula.
De acordo com a matéria, alguns magistrados têm entendido que a exigência é contrária à Constituição.
Desde 11 de abril, quando a lei entrou em vigor, foram publicadas ao menos três decisões que citam expressamente a Lei das Saidinhas em que os juízes dispensaram o exame.
Em duas decisões, os juízes dispensaram o teste para que os presos fossem do regime fechado para o semiaberto, o que os permite sair durante determinados períodos do dia. 
No terceiro caso citado pelo portal, o detento foi do regime semiaberto para o aberto sem a necessidade do teste.
O que diz a Lei das Saidinhas
Durante sua tramitação no Senado, o projeto foi alterado para permitir que a saída temporária seja aplicada a presos em regime semiaberto que estejam envolvidos em atividades educacionais externas, como conclusão do ensino médio e superior, e cursos profissionalizantes, desde que cumpram os requisitos legais.
Essa mudança, no entanto, não se estende aos condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas para quem cometeu esse tipo de crime.
O texto mantém a saída temporária dos presos e também determina que aqueles que tiverem acesso ao benefício devem realizar um exame criminológico para terem direito à progressão de regime. Para isso acontecer, é necessário que seus antecedentes e o resultado desse exame indiquem que o preso se ajustará ao novo regime, demonstrando autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
Estabelece ainda três novas situações em que a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica para fiscalização: durante as saídas temporárias do regime semiaberto, durante a prisão domiciliar e em outras situações determinadas pelo juiz.

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