Medida provisória foi editada no dia seguinte à promulgação da lei da desoneração no Congresso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deixou caducar (perdeu a validade) nesta segunda-feira (1º) a medida provisória usada pelo presidente Lula (PT) para tentar revogar a lei, promulgada no dia anterior, que prorrogou a desoneração de impostos na folha de pagamentos dos 17 setores da economia que mais empregam mão-de-obra no País. A lei promulgada havia derrubado vetos presidenciais, levando o petista a assinar a MP recebida no Congresso como uma afronta ao Poder Legislativo e um ataque direto às instituições.
A decisão de Pacheco também tornou tornou sem efeito trechos da MP que reonerava em 20% a folha de pagamentos dos servidores públicos de pequenos municípios, também beneficiados pela decisão dos parlamentares ao derrubarem o veto presidencial.
“Uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo”, afirmou Pacheco, para quem “isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”.
Uma medida provisória perde validade 60 dias depois de publicada, mas, como presidente do Congresso, Pacheco tem a prerrogativa de prorrogar sua vigência da MP por mais 60 dias. Mas ele não incluiu nessa prorrogação os trechos definidos na lei promulgada pelo Congresso.
Em nota, Pacheco explicou que eventual reoneração desses setores deve ser discutida em projeto de lei, e não por meio de medida provisória. “Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil”, afirmou.
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