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PL apresentado pelo Deputado Fraga altera Promoções de PMs e BMs do DF

O Deputado Federal Alberto Fraga trouxe à discussão o Projeto de Lei 3356/23, que visa modificar a Lei nº 12.086, de 2009, substituindo a palavra "poderá" por "deverá" no §2º do art. 5º. A proposta do parlamentar busca eliminar a discricionariedade nas promoções da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (BM).
Segundo Fraga, a alteração proposta não se trata apenas de uma questão discricionária da administração, mas sim de um dever vinculado à redução do interstício, desde que cumpridas as exigências legais e existam vagas não preenchidas. O deputado argumenta que essa mudança não implica em acréscimo ou redução de poderes, mas sim em uma correção técnica-jurídica para garantir maior precisão na interpretação da legislação.
O PL torna obrigatória a redução de 50% do interstício para promoção, nos casos em que as demais condições forem atendidas e houver vagas disponíveis nessa situação. Fraga ressalta que a substituição da expressão "poderá" por "deverá" tem como objetivo evitar ambiguidades na interpretação do texto legal, reforçando o caráter interpretativo da proposta.
Para o Deputado Fraga, a alteração legislativa proposta busca promover uma correção de natureza técnica-jurídica, sem impactar os poderes já estabelecidos. Ele afirma: "Não se muda direito algum, não se acrescenta ou se retira poderes.''
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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