O PL propõe mudanças no Código Penal brasileiro para estabelecer penas mais severas para aqueles que causarem a morte de bebês após a 22ª semana de gestação, equiparando tais atos aos crimes de homicídio simples, com possibilidade de detenção de até 20 anos
O autor do projeto de lei 1904/2024 que equipara o aborto a homicídio, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), se manifestou disposto em retirar o projeto da agenda legislativa, desde que o PSOL renuncie à ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta ação resultou em uma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, suspendendo a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o uso da assistolia fetal, um método aplicado para interromper a gravidez após 22 semanas.
O PL propõe mudanças no Código Penal brasileiro para estabelecer penas mais severas para aqueles que causarem a morte de bebês após a 22ª semana de gestação, equiparando tais atos aos crimes de homicídio simples, com possibilidade de detenção de até 20 anos.
"Se o PSOL retirar a ação, posso retirar o projeto. Claro que tenho que conversar com os demais autores. Mas só fizemos o projeto por causa dessa ação. O PSOL precisa ter juízo e parar de judicializar a política", declarou Sóstenes Cavalcante ao portal UOL, neste domingo (16).
O projeto conta com a assinatura de 33 deputados é uma resposta de parlamentares pró-vida à liminar concedida por Moraes ao PSOL, que resultou na suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o uso da assistolia fetal, um método utilizado para interromper a gravidez após 22 semanas.
O CFM justificou a proibição do procedimento por considerá-lo doloroso e desnecessário, defendendo que fetos com mais de cinco meses podem sobreviver fora do útero e que o parto prematuro seria uma alternativa viável. Além disso, argumenta-se que a assistolia não exclui o processo de parto do feto já falecido.
Já o PSOL contesta essa posição médica, alegando que a proibição da assistolia dificulta o acesso ao "aborto legal", especialmente em casos de estupro. No Brasil, o aborto é crime, exceto em situações de gravidez resultante de estupro, risco de vida para a mãe ou anencefalia fetal.
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