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Agora é Lei: Projeto do Deputado Roosevelt que Regula Termos dos Cartórios para Evitar Fraudes é Sancionado

Foi sancionada nesta segunda-feira (25) a Lei n° 7.580/2024, proposta pelo deputado Roosevelt, com o objetivo de regulamentar o uso dos termos “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial” para proteger os consumidores do Distrito Federal.
O deputado Roosevelt destacou que, com o aumento das assinaturas digitais, muitos indivíduos e intermediários de transações imobiliárias começaram a oferecer serviços semelhantes aos dos cartórios oficiais, o que pode causar confusão e prejudicar os consumidores.
"Termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial e tabelionato são frequentemente usados para atrair clientes, fazendo-os acreditar que estão lidando com serviços fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Na verdade, esses são atos particulares que podem levar a fraudes e estelionatos", explicou o deputado.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os estados regulamentassem essa questão, recomendação já seguida por Maranhão, Santa Catarina e Paraná. Contudo, o Distrito Federal ainda não tinha uma norma clara para coibir a ação de particulares mal-intencionados, até a sanção desta lei.

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