Banner Acima Menu INTERNAS

.

Desembargador do TJDFT libera compra do Banco Master pelo BRB

O desembargador João Egmont, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), revogou a liminar que impedia a assinatura do contrato de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Com a decisão, a operação segue liberada para conclusão, ainda sob análise do Banco Central.
A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, a pedido do Ministério Público, sob o argumento de que a aquisição exigiria autorização legislativa. No entanto, na noite desta sexta-feira (9/5), Egmont acolheu os recursos apresentados pelo BRB e pelo Governo do Distrito Federal, suspendendo os efeitos da decisão anterior.
Na avaliação do desembargador, não há urgência ou risco de dano que justifique a interrupção da operação. Ele ressaltou que a liminar interferia desnecessariamente em uma estratégia empresarial que ainda será avaliada pelos órgãos reguladores.
“Não há urgência real ou risco de dano irreparável a justificar a liminar [...] cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem necessidade, antes mesmo da análise técnica dos órgãos reguladores”, afirmou.
Egmont também destacou que a operação refere-se à compra de ações, e não ao controle total do Banco Master, o que, segundo ele, afasta a necessidade de aprovação por meio de lei específica.
“Não se verifica, em princípio, aquisição de controle societário que exigiria autorização legislativa ou deliberação por maioria em assembleia, conforme previsto na Lei das Estatais (13.303/16) e na Lei das Sociedades por Ações (6.404/76)”, escreveu o magistrado.
O imbróglio jurídico teve início após o MPDFT apontar a necessidade de aprovação legislativa para a transação. Agora, com a liminar suspensa, o processo poderá seguir seu curso normalmente até a análise final do Banco Central.

Postar um comentário

0 Comentários