O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (1º/5) o benefício de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, mediante uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi motivada por laudos médicos que indicam o agravamento do quadro de saúde de Collor, diagnosticado com Parkinson há aproximadamente seis anos.
Desde o dia 25 de abril, Collor estava preso em Maceió (AL), após ser condenado pelo STF a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — acusações ligadas ao recebimento de R$ 20 milhões em propina envolvendo contratos fraudulentos na BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato.
Na nova decisão, Moraes também impôs restrições adicionais ao ex-presidente. Collor está proibido de deixar o país e terá o passaporte retido pela Polícia Federal. Ele só poderá sair de sua residência em casos de necessidade médica, mediante comunicação prévia ao juízo responsável, com justificativa apresentada em até 48 horas. O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação da domiciliar e no retorno ao regime fechado.
O despacho do ministro menciona relatórios sigilosos que descrevem fragilidade física, dificuldades de locomoção e episódios frequentes de queda, reforçando a necessidade de tratamento diferenciado.
“A compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Fernando Afonso Collor de Mello”, escreveu Moraes.
A decisão acompanha parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet. A PGR também se posicionou contra o pedido da defesa de reconhecimento da prescrição da pena.
Antes da concessão da domiciliar, Collor cumpria pena em cela individual na Penitenciária Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió — um presídio com capacidade para 892 detentos, mas que atualmente abriga mais de 1.300 presos.
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.