O governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou em 20 de outubro de 2025 o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. A medida revoga o antigo decreto 7.611/2011 e estabelece que alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou altas habilidades sejam matriculados prioritariamente em escolas comuns, com atendimento especializado (AEE) como suporte — e não mais em instituições especializadas como as mantidas por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Pestalozzis.
Segundo o artigo 3º do decreto, o AEE deve ocorrer preferencialmente em escolas regulares e não pode substituir a matrícula do aluno na rede comum.
Essa mudança provocou forte reação por parte de entidades que mantêm escolas especializadas. Elas afirmam que o decreto equivale a uma inclusão forçada, que pode resultar em abandono escolar ou perda de qualidade no atendimento de alunos com múltiplas ou severas necessidades — estimados em mais de 2 milhões de estudantes.
Principais críticas e pontos de tensão
E agora?
O decreto entra em vigor imediatamente, mas a aplicação plena depende de regulamentação e da estruturação da rede nacional mencionada no texto. A transição, segundo especialistas, será delicada, especialmente para os estudantes com necessidades mais complexas. As APAEs e outras entidades anunciam mobilização para garantir que os direitos desses alunos sejam preservados
Segundo o artigo 3º do decreto, o AEE deve ocorrer preferencialmente em escolas regulares e não pode substituir a matrícula do aluno na rede comum.
Essa mudança provocou forte reação por parte de entidades que mantêm escolas especializadas. Elas afirmam que o decreto equivale a uma inclusão forçada, que pode resultar em abandono escolar ou perda de qualidade no atendimento de alunos com múltiplas ou severas necessidades — estimados em mais de 2 milhões de estudantes.
Principais críticas e pontos de tensão
- Autonomia das escolas especializadas ameaçada: O decreto limita a atuação das entidades como APAEs, que passam a funcionar apenas como “centros de apoio”, sob convênio com secretarias de Educação, o que reduz sua autonomia pedagógica e operacional.
- Risco para entidades filantrópicas: No Paraná, por exemplo, entidades afirmam que a norma pode comprometer mais de 400 escolas conveniadas que atendem cerca de 50 mil alunos.
- Pressão sobre gestores públicos: Prefeitos e governadores podem ficar em situação jurídica delicada porque o repasse de recursos poderá estar condicionado ao cumprimento da nova política, abrindo espaço para questionamentos de improbidade administrativa.
- Mudança de paradigma no atendimento: O decreto reforça que a educação especial deve ocorrer no sistema comum de ensino, com suporte técnico e pedagógico, e destaca que não se exige laudos ou relatórios médicos para o atendimento.
E agora?
O decreto entra em vigor imediatamente, mas a aplicação plena depende de regulamentação e da estruturação da rede nacional mencionada no texto. A transição, segundo especialistas, será delicada, especialmente para os estudantes com necessidades mais complexas. As APAEs e outras entidades anunciam mobilização para garantir que os direitos desses alunos sejam preservados

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