O Governo do Distrito Federal publicou, nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial do DF, uma portaria que estabelece um critério objetivo para a realização de abordagens policiais em todo o território distrital. A medida, assinada conjuntamente pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e pela Polícia Militar do DF (PMDF), busca padronizar procedimentos operacionais, garantir maior segurança jurídica às equipes e reforçar a proteção da população, especialmente pessoas em situação de rua.
A norma surge após recomendações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que haviam gerado interpretações divergentes sobre o conceito de “fundada suspeita”. Com a nova portaria, a SSP-DF define de forma expressa que o porte aparente, ostensivo ou velado de arma de fogo ou arma branca configura elemento apto a caracterizar fundada suspeita, conforme previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal.
A norma surge após recomendações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que haviam gerado interpretações divergentes sobre o conceito de “fundada suspeita”. Com a nova portaria, a SSP-DF define de forma expressa que o porte aparente, ostensivo ou velado de arma de fogo ou arma branca configura elemento apto a caracterizar fundada suspeita, conforme previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal.
Padronização e transparência institucional
A iniciativa pretende uniformizar a atuação policial, reduzindo subjetividades e ampliando a transparência na abordagem em campo. A partir de agora, as equipes passam a ter um parâmetro técnico e jurídico claro para decidir quando realizar uma abordagem, evitando interpretações pessoais ou arbitrárias.
Segundo a SSP-DF, a medida não amplia poderes policiais, mas qualifica a atuação operacional ao estabelecer critérios objetivos baseados em comportamento e circunstâncias observáveis, alinhados à legalidade e à proporcionalidade.
Proteção à população vulnerável
Estudos técnicos da Secretaria de Segurança Pública indicaram aumento significativo de crimes envolvendo pessoas em situação de rua, especialmente casos com uso de arma branca, tanto com esse público como vítimas quanto como autores, em um contexto marcado por alta vulnerabilidade social.
Para o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, a portaria equilibra eficiência operacional e respeito aos direitos humanos. Ele afirma que o objetivo é proteger vidas, reduzir interpretações subjetivas e garantir que abordagens ocorram apenas diante de circunstâncias objetivas que indiquem risco concreto.
A orientação reforça que as intervenções devem ocorrer sempre de forma técnica, necessária e proporcional, preservando a dignidade da pessoa abordada e evitando qualquer tipo de discriminação.
Segurança jurídica para o policial
A comandante-geral da PMDF, coronel Ana Paula Habka, destacou que a norma traz clareza operacional para as equipes que atuam diariamente nas ruas. Segundo ela, o policial precisa de respaldo jurídico para agir quando há risco potencial, sem receio de questionamentos posteriores quando a conduta estiver dentro dos parâmetros legais.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam que o Distrito Federal registrou, em 2025, a menor letalidade policial entre as unidades da federação, reflexo do uso proporcional da força e da adoção de protocolos alinhados aos direitos humanos. No mesmo período, foram apreendidas mais de 1,5 mil armas de fogo e mais de 5 mil armas brancas no DF.
Construção coletiva e controle social
A elaboração da portaria também foi debatida no âmbito do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), órgão consultivo que integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e reúne representantes do poder público, entidades de classe e sociedade civil para acompanhar e propor políticas de segurança.
Com a nova regra em vigor, o DF passa a adotar um modelo mais objetivo e padronizado para abordagens policiais, buscando conciliar prevenção criminal, segurança jurídica aos agentes e respeito integral aos direitos humanos da população.

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