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Congresso proibiu, TSE liberou: presos provisórios terão direito de votar em 2026

 
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira que as novas regras que restringem o voto de presos provisórios e temporários não valerão nas eleições de 2026. Com isso, permanece autorizada a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais e o direito ao voto dessas pessoas no próximo pleito.
A Corte entendeu que a mudança promovida pela chamada Lei Antifacção não pode produzir efeitos imediatos por causa do princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Pela regra, qualquer alteração no processo eleitoral precisa entrar em vigor com pelo menos um ano de antecedência da eleição.
A lei, sancionada no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, endureceu punições e retirou benefícios de integrantes de facções criminosas, como PCC e Comando Vermelho. Entre os trechos mantidos, estava a proibição do voto para presos provisórios, ponto que gerou forte debate jurídico.
O caso chegou ao TSE após consulta da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que questionou se ainda haveria obrigação de alistamento eleitoral e instalação de seções dentro dos presídios.
Relator do processo, o ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que aplicar a nova regra já em 2026 comprometeria a segurança jurídica e a organização do processo eleitoral. Técnicos do tribunal também alertaram para dificuldades operacionais, como prazo curto e falta de integração entre sistemas da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança.
Na prática, nada muda para 2026. Presos provisórios seguem aptos a votar, como já ocorre pelas regras atuais.

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