Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou novamente em discussão uma das garantias mais importantes para o exercício do jornalismo no Brasil: o sigilo da fonte.
O caso envolve o jornalista maranhense Luís Pablo, responsável por divulgar informações sobre o suposto uso de um veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino.
Depois de uma operação que já havia atingido o próprio jornalista, uma nova ordem de busca e apreensão alcançou uma pessoa apontada como possível fonte das informações publicadas.
E é justamente aí que surge uma pergunta preocupante: se o Estado consegue chegar à fonte por meio de uma investigação relacionada à reportagem, até onde o sigilo continua realmente protegido?
Constituição protege a fonte
A Constituição é clara ao assegurar o acesso à informação e o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Essa proteção não existe para beneficiar jornalistas. Existe para permitir que pessoas revelem informações de interesse público sem medo de sofrer represálias simplesmente por terem procurado a imprensa.
Sem essa garantia, servidores, funcionários de empresas e cidadãos podem pensar duas vezes antes de denunciar irregularidades.
E quem perde é a sociedade.
Existe uma diferença importante
Há, entretanto, outro elemento que precisa ser considerado.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, existe uma suspeita envolvendo uma transferência de R$ 100 mil para o jornalista.
Se houver indícios concretos de pagamento relacionado a alguma prática criminosa, essa conduta pode e deve ser investigada.
Sigilo da fonte não significa imunidade para cometer crimes.
Mas investigar um eventual crime e utilizar uma investigação para descobrir quem forneceu informações jornalísticas são questões diferentes.
É justamente essa fronteira que precisa ser observada com extremo cuidado.
Um precedente perigoso
O problema ultrapassa Alexandre de Moraes, Flávio Dino ou Luís Pablo.
Imagine um servidor que descobre uma possível irregularidade dentro de um órgão público e decide procurar um jornalista.
Se esse servidor acreditar que poderá posteriormente ser identificado por meio de buscas, apreensões ou acesso aos equipamentos do profissional, provavelmente pensará duas vezes antes de falar.
É assim que uma garantia constitucional pode continuar existindo no papel e perder força na prática.
O jornalismo investigativo depende de fontes.
E muitas das maiores denúncias da história somente chegaram ao conhecimento da sociedade porque alguém teve segurança para entregar documentos e informações à imprensa.
O debate precisa chegar ao STF
Não se trata de impedir investigações.
Também não se trata de transformar jornalistas ou suas fontes em pessoas acima da lei.
A questão é estabelecer um limite claro.
Investigar um crime é legítimo. Usar uma investigação para contornar a proteção constitucional ao sigilo da fonte seria algo completamente diferente.
Por isso, o episódio precisa ser analisado com atenção.
Talvez seja exagerado afirmar juridicamente que Alexandre de Moraes simplesmente “aboliu” o sigilo da fonte no Brasil.
Mas a decisão provoca uma pergunta que nenhum jornalista deveria ignorar:
se uma fonte pode ser alcançada depois de fornecer informações à imprensa, qual proteção real ainda resta para quem decide denunciar algo de interesse público?
Essa resposta interessa não apenas aos jornalistas.
Interessa a qualquer brasileiro que considere uma imprensa livre essencial para fiscalizar quem exerce o poder.

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