Decisão exige documentos que comprovem a competência do órgão para atuar judicialmente em favor da primeira-dama
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União apresente documentos para justificar a representação judicial da primeira-dama Janja da Silva.
A AGU terá 15 dias para comprovar que sua atuação atende aos requisitos previstos na legislação e nas normas internas do órgão. A decisão não declara que houve irregularidade, mas exige esclarecimentos sobre o procedimento adotado.
A ordem foi expedida pela juíza Maria Cecilia de Marco Rocha após uma ação popular apresentada pelo vereador Guilherme Kilter e pelo advogado Jeffrey Chiquini, ambos ligados ao partido Novo.
Ação questiona decreto assinado por Lula
O processo contesta o Decreto nº 12.604/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma garante apoio administrativo e institucional às atividades de interesse público realizadas pelo cônjuge de quem ocupa a Presidência da República.
Os autores da ação questionam se esse decreto permite que a AGU represente Janja judicialmente, já que a primeira-dama não ocupa um cargo público formal.
A discussão está concentrada nos limites da atuação da Advocacia-Geral da União e na possibilidade de utilização da estrutura pública em processos envolvendo o cônjuge do presidente.
AGU afirma que representação foi autorizada
A Advocacia-Geral da União informou que a representação de Janja foi autorizada com base na legislação e em normas internas.
Segundo o órgão, a atuação ocorreu após a primeira-dama apresentar um requerimento administrativo. O problema apontado pela magistrada é que esse procedimento não foi anexado ao processo.
Sem acesso aos documentos, a Justiça considerou necessário verificar como a autorização foi concedida e quais fundamentos jurídicos foram utilizados.
Justiça exige apresentação de documentos
A juíza determinou que a AGU apresente:
- O requerimento feito por Janja para receber a representação judicial;
- A manifestação ou o parecer jurídico que analisou o pedido;
- O ato que autorizou a atuação da AGU;
- Os demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares.
Somente após analisar esse material a Justiça poderá avaliar se a atuação da AGU em favor da primeira-dama possui respaldo jurídico.
Caso abre debate sobre os limites da AGU
A determinação aumenta a pressão para que o governo explique os critérios utilizados na defesa judicial de Janja.
A ação também pode estabelecer um precedente sobre até onde vai a competência da AGU para representar familiares de autoridades que não ocupam cargos públicos.
Por enquanto, não houve decisão sobre a validade do decreto nem sobre eventual irregularidade na representação. A Justiça apenas determinou que o órgão apresente os documentos necessários para comprovar a legalidade de sua atuação.
As informações foram divulgadas pelo UOL.

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