Corte determina retirada do nome do ex-governador das urnas e suspensão do acesso aos fundos de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, barrar o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.
Com a decisão, o TSE determinou o envio imediato do resultado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para que sejam adotadas as providências necessárias para a exclusão do nome de Arruda das urnas eletrônicas.
Também foi determinada a suspensão do acesso do candidato aos recursos dos fundos de campanha.
A decisão confirma o entendimento adotado anteriormente pelo TRE-DF, que já havia indeferido o registro de Arruda.
PLACAR TERMINA EM 5 A 2
O julgamento terminou com maioria formada em torno do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Segundo o relator, não foram apresentados fatos ou fundamentos jurídicos suficientes para afastar a causa de inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam Toffoli.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram.
Floriano defendeu uma interpretação diferente das alterações promovidas na legislação sobre os prazos de inelegibilidade. Ao apresentar seu posicionamento, ressaltou que sua interpretação não significava tolerância com atos de improbidade.
CAIXA DE PANDORA ESTÁ NO CENTRO DA DISCUSSÃO
O recurso apresentado por Arruda buscava reverter a decisão do TRE-DF que havia concluído que o ex-governador permanecia inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
Um dos principais pontos da disputa jurídica estava na maneira de calcular o período de inelegibilidade depois das mudanças realizadas na Lei da Ficha Limpa em 2025.
A defesa argumentou que as condenações relacionadas à Caixa de Pandora possuem conexão e deveriam ser consideradas conjuntamente para o cálculo do prazo.
A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou entendimento diferente e destacou a existência de sete condenações por atos dolosos de improbidade atribuídas ao ex-governador.
MUDANÇA NA LEI ENTROU NA DISCUSSÃO
A Lei Complementar 219, aprovada em 2025, modificou regras relacionadas à contagem dos períodos de inelegibilidade.
A legislação estabeleceu limite de oito anos quando determinadas condenações decorrerem de fatos considerados conexos e de até 12 anos nas demais hipóteses previstas.
Segundo a interpretação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral no processo, a primeira condenação ainda considerada para o cálculo teve acórdão publicado em dezembro de 2018.
Nesse entendimento, mesmo com a aplicação do prazo de oito anos defendido na hipótese mais favorável ao candidato, a inelegibilidade terminaria somente em dezembro de 2026, portanto depois do primeiro turno.
A defesa apresentou interpretação jurídica diferente, mas o argumento não prevaleceu na maioria formada pelo TSE.
DECISÃO MUDA O CENÁRIO DA DISPUTA PELO BURITI
A retirada da candidatura de Arruda altera objetivamente a lista de candidatos disponíveis ao eleitor para o Governo do Distrito Federal.
A determinação do TSE prevê comunicação imediata ao TRE-DF para adoção das providências relativas às urnas e aos recursos de campanha.
Com a decisão por 5 votos a 2, a disputa pelo Palácio do Buriti entra em uma nova configuração a poucos dias do primeiro turno das eleições de 2026.

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