Decisão que garantiu Renan Santos no debate da Globo expôs divergência entre ministros sobre os limites de atuação da Justiça Eleitoral e do Supremo
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a participação de Renan Santos (Missão) no debate presidencial da TV Globo, abriu uma discussão que ultrapassou a presença do candidato no encontro.
Em uma decisão de 18 páginas, Gilmar contestou a interpretação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria a palavra definitiva sobre todas as controvérsias relacionadas ao processo eleitoral.
A manifestação ocorreu depois de Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, rejeitar o pedido apresentado para garantir a participação de Renan no debate.
Gilmar posteriormente determinou sua inclusão.
Gilmar contesta interpretação sobre o TSE
Um dos principais trechos da decisão trata diretamente dos limites da atuação da Justiça Eleitoral.
“Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral”, escreveu Gilmar.
Na sequência, o ministro afirmou:
“Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada.”
Embora não seja possível transformar o trecho isoladamente em uma declaração de que o STF decidirá qualquer controvérsia eleitoral, Gilmar deixou claro seu entendimento de que questões constitucionais surgidas durante o processo eleitoral podem chegar ao Supremo.
STF como guardião da Constituição
Gilmar fundamentou sua posição na competência constitucional do STF.
A Constituição estabelece que cabe ao Supremo, precipuamente, a guarda da própria Constituição.
Na interpretação apresentada pelo ministro, essa atribuição também alcança matérias eleitorais quando a controvérsia envolve diretamente direitos, garantias ou princípios constitucionais.
Gilmar destacou que essa atuação pode ocorrer “inclusive e sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições”.
O argumento estabelece uma distinção importante: o TSE continua sendo a principal instância da Justiça Eleitoral, mas determinadas controvérsias podem chegar ao STF quando houver questão constitucional envolvida.
Decisão contrariou resultado anterior no TSE
A controvérsia começou com a tentativa de Renan Santos de participar do último debate presidencial da Globo antes do primeiro turno.
O pedido havia encontrado resistência no TSE.
Nunes Marques rejeitou a pretensão apresentada pelo candidato.
Posteriormente, o caso chegou ao Supremo, onde Gilmar Mendes adotou entendimento diferente e determinou que a Globo incluísse Renan no debate.
A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação 94.666.
O episódio evidenciou uma divergência jurídica sobre a possibilidade de o STF intervir em controvérsias eleitorais quando houver alegação de violação constitucional.
Gilmar cita Renan e Zema
Outro ponto da decisão chamou atenção.
Gilmar Mendes comparou a situação de Renan Santos com a do candidato Romeu Zema (Novo) ao analisar os critérios utilizados para a participação no debate.
O ministro destacou números da pesquisa Quaest divulgada em 28 de setembro.
Naquele levantamento, Renan aparecia com 3% das intenções de voto, enquanto Zema registrava 1%.
Gilmar utilizou os números dentro de sua argumentação sobre os critérios empregados para definir quem poderia participar do encontro.
A comparação, contudo, não elimina as diferenças jurídicas entre os casos, especialmente quanto à representação parlamentar das respectivas legendas.
Debate da Globo acabou cancelado
Apesar da decisão que determinou a inclusão de Renan Santos, o debate não chegou a acontecer.
No mesmo dia, outra decisão judicial atingiu diretamente as regras do programa.
A ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a Globo de exibir o púlpito vazio destinado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia decidido não participar do encontro.
A decisão também impediu que os candidatos presentes direcionassem perguntas ao presidente ausente.
Depois da liminar, Flávio Bolsonaro (PL) anunciou que também não participaria e classificou a determinação como “censura”.
Com Lula e Flávio ausentes e duas decisões judiciais alterando aspectos importantes do formato poucas horas antes da transmissão, a Globo decidiu cancelar o debate.
Globo também falou em insegurança jurídica
Ao anunciar o cancelamento, a emissora afirmou que as decisões judiciais modificaram regras previamente acordadas para o programa.
A Globo citou “insegurança jurídica” e afirmou, em sua própria avaliação, que houve interferência indevida na liberdade dos veículos de comunicação para organizar debates eleitorais.
Assim, duas decisões distintas produziram efeitos sobre o mesmo programa.
De um lado, o TSE alterou a forma como a ausência de Lula poderia ser tratada.
Do outro, o STF determinou a participação de Renan Santos.
Discussão vai além do debate
O debate acabou cancelado, mas a manifestação de Gilmar Mendes deixou uma discussão institucional que poderá continuar além do episódio.
O ponto central é determinar até onde vai a autonomia do TSE e em quais situações o Supremo pode exercer controle constitucional sobre decisões relacionadas às eleições.
Para Gilmar, é equivocada a interpretação de que todas as questões eleitorais terminariam necessariamente no TSE.
Isso não significa que o STF tenha assumido a competência ordinária da Justiça Eleitoral ou que qualquer decisão do TSE possa ser automaticamente revista.
A posição apresentada pelo ministro é mais específica: quando uma controvérsia eleitoral envolver matéria constitucional, o STF pode ser chamado a exercer sua função de guardião da Constituição.
A declaração ganha relevância por ter ocorrido na reta final das eleições e em meio a divergências públicas entre integrantes das duas Cortes sobre decisões capazes de produzir efeitos diretos no processo eleitoral.

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