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GILMAR MANDA RECADO A NUNES MARQUES E DIZ QUE TSE NÃO TEM PALAVRA FINAL SOBRE TODAS AS QUESTÕES ELEITORAIS

 
Decisão que garantiu Renan Santos no debate da Globo expôs divergência entre ministros sobre os limites de atuação da Justiça Eleitoral e do Supremo
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a participação de Renan Santos (Missão) no debate presidencial da TV Globo, abriu uma discussão que ultrapassou a presença do candidato no encontro.
Em uma decisão de 18 páginas, Gilmar contestou a interpretação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria a palavra definitiva sobre todas as controvérsias relacionadas ao processo eleitoral.
A manifestação ocorreu depois de Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, rejeitar o pedido apresentado para garantir a participação de Renan no debate.
Gilmar posteriormente determinou sua inclusão.

Gilmar contesta interpretação sobre o TSE
Um dos principais trechos da decisão trata diretamente dos limites da atuação da Justiça Eleitoral.
“Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral”, escreveu Gilmar.
Na sequência, o ministro afirmou:
“Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada.”
Embora não seja possível transformar o trecho isoladamente em uma declaração de que o STF decidirá qualquer controvérsia eleitoral, Gilmar deixou claro seu entendimento de que questões constitucionais surgidas durante o processo eleitoral podem chegar ao Supremo.

STF como guardião da Constituição
Gilmar fundamentou sua posição na competência constitucional do STF.
A Constituição estabelece que cabe ao Supremo, precipuamente, a guarda da própria Constituição.
Na interpretação apresentada pelo ministro, essa atribuição também alcança matérias eleitorais quando a controvérsia envolve diretamente direitos, garantias ou princípios constitucionais.
Gilmar destacou que essa atuação pode ocorrer “inclusive e sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições”.
O argumento estabelece uma distinção importante: o TSE continua sendo a principal instância da Justiça Eleitoral, mas determinadas controvérsias podem chegar ao STF quando houver questão constitucional envolvida.

Decisão contrariou resultado anterior no TSE
A controvérsia começou com a tentativa de Renan Santos de participar do último debate presidencial da Globo antes do primeiro turno.
O pedido havia encontrado resistência no TSE.
Nunes Marques rejeitou a pretensão apresentada pelo candidato.
Posteriormente, o caso chegou ao Supremo, onde Gilmar Mendes adotou entendimento diferente e determinou que a Globo incluísse Renan no debate.
A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação 94.666.
O episódio evidenciou uma divergência jurídica sobre a possibilidade de o STF intervir em controvérsias eleitorais quando houver alegação de violação constitucional.

Gilmar cita Renan e Zema
Outro ponto da decisão chamou atenção.
Gilmar Mendes comparou a situação de Renan Santos com a do candidato Romeu Zema (Novo) ao analisar os critérios utilizados para a participação no debate.
O ministro destacou números da pesquisa Quaest divulgada em 28 de setembro.
Naquele levantamento, Renan aparecia com 3% das intenções de voto, enquanto Zema registrava 1%.
Gilmar utilizou os números dentro de sua argumentação sobre os critérios empregados para definir quem poderia participar do encontro.
A comparação, contudo, não elimina as diferenças jurídicas entre os casos, especialmente quanto à representação parlamentar das respectivas legendas.

Debate da Globo acabou cancelado
Apesar da decisão que determinou a inclusão de Renan Santos, o debate não chegou a acontecer.
No mesmo dia, outra decisão judicial atingiu diretamente as regras do programa.
A ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a Globo de exibir o púlpito vazio destinado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia decidido não participar do encontro.
A decisão também impediu que os candidatos presentes direcionassem perguntas ao presidente ausente.
Depois da liminar, Flávio Bolsonaro (PL) anunciou que também não participaria e classificou a determinação como “censura”.
Com Lula e Flávio ausentes e duas decisões judiciais alterando aspectos importantes do formato poucas horas antes da transmissão, a Globo decidiu cancelar o debate.

Globo também falou em insegurança jurídica
Ao anunciar o cancelamento, a emissora afirmou que as decisões judiciais modificaram regras previamente acordadas para o programa.
A Globo citou “insegurança jurídica” e afirmou, em sua própria avaliação, que houve interferência indevida na liberdade dos veículos de comunicação para organizar debates eleitorais.
Assim, duas decisões distintas produziram efeitos sobre o mesmo programa.
De um lado, o TSE alterou a forma como a ausência de Lula poderia ser tratada.
Do outro, o STF determinou a participação de Renan Santos.

Discussão vai além do debate
O debate acabou cancelado, mas a manifestação de Gilmar Mendes deixou uma discussão institucional que poderá continuar além do episódio.
O ponto central é determinar até onde vai a autonomia do TSE e em quais situações o Supremo pode exercer controle constitucional sobre decisões relacionadas às eleições.
Para Gilmar, é equivocada a interpretação de que todas as questões eleitorais terminariam necessariamente no TSE.
Isso não significa que o STF tenha assumido a competência ordinária da Justiça Eleitoral ou que qualquer decisão do TSE possa ser automaticamente revista.
A posição apresentada pelo ministro é mais específica: quando uma controvérsia eleitoral envolver matéria constitucional, o STF pode ser chamado a exercer sua função de guardião da Constituição.
A declaração ganha relevância por ter ocorrido na reta final das eleições e em meio a divergências públicas entre integrantes das duas Cortes sobre decisões capazes de produzir efeitos diretos no processo eleitoral.

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