O
comandante do Corpo de Bombeiros, Cel. Hamilton Santos Esteves Junior, cumpriu sua palavra
de promover em 36 horas os bombeiros militares, após ser notificado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal para que fossem efetuadas
as promoções, vindo a ser realizadas em menos de 48 horas conforme
divulgado pela mídia.
O
ato do Coronel Hamilton só veio comprovar e contrariar o que muitos
afirmavam de que não havia disposição do comando em trazer os
benefícios de fato e direito às Praças do CBMDF.
O
jogo político montado nos bastidores foi carregado de sujeiras.
Grupos políticos contrários ao comando do Cel. Hamilton tentaram de
todas as formas jogar a opinião interna contra o comando. Três
petições foram protocoladas pelo comando no Tribunal de Contas do
DF além de uma resposta consubstanciada acerca de questionamentos do
Ministério Público, solicitando a liberação das promoções. A
inércia desses órgãos, antes da decisão final, levou o comando a
ir seis vezes numa só semana ao TCDF solicitar a tramitação
urgente do julgamento para a efetivação das promoções, desejo
íntegro do comandante Hamilton.
Com
o primeiro imbróglio resolvido, o próximo passo do comando será a
efetivação da Comissão de Promoções de Praças (CPP) para dar
celeridade e efetividade maior nas promoções de novembro,
beneficiando centenas de bombeiros militares. Com mais esse ato fica
definitivamente comprovado o zelo, respeito e preocupação do Cel. Hamilton para com sua tropa.
Agora
ficam os questionamentos: Até quando vamos continuar à mercê dessa
política suja, patrocinada por determinados grupos e pessoas que se
dizem representar os nobres integrantes de uma corporação
bicentenária? Será que a ganância e soberba diante do poder vai
continuar com a máxima da “farinha pouca, meu pirão primeiro”?
Sim, porque até o momento esses grupos e pessoas só trouxeram
desgastes, inércia, ineficiência e tentaram a todo custo implantar
a política de “dividir para somar”, sem mostrarem nenhum
resultado positivo.
É
esperar para ver, pois 2018 está bem ali...
2 Comentários
DECISÃO Nº 154/2016
ResponderExcluirO Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES
FILHO, decidiu: a) considerar, no mérito, procedente a Representação n.º 15/2015-DA, dando
ciência aos interessados; b) determinar a imediata desconstituição do(s) ato(s) de “anulação”
das promoções efetivadas “em ressarcimento de preterição” em favor dos bombeirosmilitares
tratados nos autos em exame, restabelecendo o “status quo ante”, na forma
suscitada pela própria Corporação. Vencido o Relator, que manteve o seu voto.
Muito bom Nilo.... isso que foi postado acima é uma inverdade. Estão acusando o TCDF de ser um órgão que pode ser politicamente influenciável... é muita presunção achar que um pequeno grupo de militares pode influenciar a tomada de decisão dos Conselheiros do TCDF.
ExcluirA decisão do TCDF baseou-se em fatos e não em "achismos" ou acordos, a JUSTIÇA foi feita!
Obrigado pela sugestão.