O
Procurador-Geral da República, em nova petição na ADI 5249,
entende pela improcedência da ação que questiona a promoção de
praças a oficiais.
Em
10 de março de 2015 o Procurador-Geral da República ajuizou ação
direta de inconstitucionalidade – ADI 5249 a fim de questionar
disposições acerca das promoções de praças ao oficialato
previsto na Lei 12.086/2009 e no Decreto 32.244/2011. Durante sua
tramitação, houve manifestações de diversos Órgãos
posicionando-se favoráveis à citada promoção.
Após
isso, o senhor Procurador-Geral, em nova petição, apresentando
argumentos contrários a seu próprio posicionamento inicial, opina,
nesta data, pela improcedência da Ação.
ENTENDA
O CASO
A
ADI originou de representação da Associação dos Oficiais da
Polícia Militar do DF – ASOF, que alega transposição de cargo
nas promoções de praças aos respectivos quadros de oficiais e
afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, este que
determina o concurso para admissão aos cargos públicos.
Suscitados
a manifestar-se, tanto o Distrito Federal, o Congresso Nacional por
meio do Senado Federal, quanto a Advocacia-Geral da União
posicionaram-se favoráveis à promoção, afirmando que o regime
jurídico dos militares, por sua própria natureza, distingue-se dos
servidores públicos civis, pugnando todos pelo não conhecimento da
Ação e improcedência jurídica do pedido.
Com
o parecer da PGR, todos os órgãos envolvidos na ADI têm posição
favorável à carreira das praças ao oficialato. Com o STF, a última
palavra.
Fonte:
FONAP
2 Comentários
VITÓRIA GARANTIDA !
ResponderExcluirVamos ver!!!
ResponderExcluirVamos rezar/orar para saia como esperamos!
Obrigado pela sugestão.