O
projeto também inclui as carreiras de segurança e de policiais
legislativos federais na categoria de típicas de Estado e estende o
adicional a inativos
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou
proposta que assegura a integrantes de órgãos de segurança
pública, a agentes penitenciários e a policiais legislativos
federais (Câmara e Senado) o direito a adicional de periculosidade.
Por
meio de emendas, o mesmo direito foi concedido a servidores públicos
e demais profissionais que atuam em unidades do sistema prisional.
Pelo
texto, cada ente federado deverá estabelecer o valor do adicional de
periculosidade, desde que observado um percentual mínimo de 30%
sobre a remuneração total, excetuando-se do cálculo as vantagens
de natureza pessoal.
Carreiras
de Estado
A
proposta ainda transforma as carreiras da segurança pública e da
Polícia Legislativa Federal em atividades típicas de Estado – ou
seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o
Estado pode realizar.
O
texto é um substitutivo do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), ao
Projeto de Lei 193/15, do deputado Major Olimpio (PDT-SP).
Originalmente,
o projeto previa o adicional apenas para os integrantes do sistema de
segurança pública (Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; militares e
corpos de bombeiros militares).
Emendas
Sabino
decidiu acolher três emendas aprovadas pela Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado e duas apresentadas pela
deputada Érika Kokay (PT-DF).
As
emendas da Comissão de Segurança estendem o direito ao adicional de
periculosidade a policiais legislativos federais, integrantes da
Câmara dos Deputados e do Senado, e a inativos de todos os órgãos
de segurança pública. Pelo texto, os policiais legislativos
também terão direito ao adicional na inatividade.
Atualmente,
o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da
iniciativa privada que atuam em contato permanente com inflamáveis,
com explosivos, com radiação e eletricidade.
Sistema
prisional
Já
as emendas da deputada Érika Kokay asseguram a servidores públicos
e a empregados que exerçam as suas atividades em unidades dos
sistemas prisionais da União, dos estados e do Distrito Federal o
direito de receber ao mesmo tempo os adicionais de periculosidade e
de insalubridade.
Entre
esses trabalhadores estão assistentes sociais, psicólogos,
servidores administrativos, professores, além de um grande número
de terceirizados. “Mesmo atuando em condições extremamente
adversas e quase sempre absolutamente precárias, desempenham
atividades de extrema relevância no atendimento ao preso, e também
a seus familiares”, argumentou o relator.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será votada
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte:
‘Agência
Câmara Notícias‘
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.