Projeto
de Lei que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito das Forças Armadas no rol dos crimes hediondos foi
aprovado hoje (16) pelo plenário da Câmara. A medida também torna
crime hediondo o tráfico e a comercialização ilegal dessas armas
no país.
A
legislação considera arma de uso restrito aquela que pode ser
utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de
segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e
autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e
determinadas carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições
dos armamentos.
De
origem do Senado, o texto foi alterado pelos deputados e, por isso,
precisará ser apreciado novamente pelos senadores, antes de ir à
sanção presidencial.
Crime
Hediondo
O
crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O
condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime
fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é
possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for
primário, e de três quintos, se reincidente.
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